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Enviada em: 07/03/2018

A Constituição Federal prevê de modo expresso que, com absoluta prioridade, a sociedade deve garantir o direito de convivência em família. Com a finalidade de regulamentar esse artigo, surge no Brasil em 2009, a Lei da Adoção. Desde então, Justiça Nacional enfrenta o desafio de pôr em prática o texto legal, visto que para efetivá-lo é necessária uma equipe multiprofissional capaz de fundamentar a decisão judicial. Ademais, cabe aos envolvidos a árdua tarefa de enquadrar as exigências impostas pelos pais dispostos adotar com a realidade de crianças disponíveis para acolhimento.             São inúmeras as circunstâncias que colocam uma criança em situação de adoção como, por exemplo, salvaguardar o menor de abandono, pais viciados ou violentos. A lei esclarece que a melhor situação é a permanência de familiares consanguíneos. Começa assim o imbróglio judicial, desde destituição da família biológica do menor até a escolha de uma nova família, esse processo exige uma ação conjunta de inúmeros profissionais interdisciplinares, de extrema relevância para uma acertada decisão final sobre o destino dos envolvidos. Mas, de acordo com o Portal G1 de notícias, a maioria das varas da infância não dispõem de psicólogos e assistentes sociais, causando assim a morosidade para atendimento da demanda.             Outrossim, para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o maior desafio está em conciliar o grande número de pais que desejam adotar menores de 5 anos de idade - cerca de 80% dos pretendentes, com os mais de 80% de jovens que aguardam amparo que têm entre 6 e 17 anos de idade. O mesmo não acontece em países estrangeiros, o que demonstra um preconceito social em nosso país que precisa ser desmistificado.             Diante do exposto, ações devem ser tomadas para minimizar essa questão social. O Poder Público deve otimizar o orçamento disponível ao Poder Judiciário para maior contratação de psicólogos e assistentes sociais nas Varas da Infância, com isso os processos de guarda serão mais ágeis e mais seguros. Bem como facilitar a adoção por estrangeiros que aceitam crianças mais velhas. Nesse sentido, é necessário também esclarecer a importância da adoção de crianças e adolescentes maiores de 6 anos, a exemplo do trabalho realizado pelo canal do youtube, “Adoção Tardia” que mostra casos reais de pais que mudaram de ideia e adotaram crianças com mais idade do que pretendiam inicialmente.