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Enviada em: 08/03/2018

Família é um agregado de pessoas com laços biológicos ou afetivos. A partir desse conceito, contudo, pode-se dizer que mais de 40 mil crianças e adolescentes, as quais vivem em abrigos enfrentam obstáculos para serem adotadas, visto que, há dificuldades em assegurar seus direitos à convivência familiar ou comunitária e os perfis de filhos exigidos pelos casais, muitas vezes, não são compatíveis com as realidades das instituições de acolhimentos brasileiros.   É inquestionável que a deficiência em promover um vínculo familiar aos menores em situações de vulnerabilidade é algo extremamente negativo. Após a criação do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), em 1990, ficou normatizado que é dever de Estado e da comunidade ofertar um lar a esse grupo de pessoas, no entanto, verifica-se os impasses na adoção de tais brasileiros, pois os indivíduos interessados em adotar uma criança ou adolescente, na boa parte dos casos, desistam, devido aos inúmeros processos civis burocráticos que passam e o longo tempo de espera. Por isso, os pequenos são privados de conviver e crescer em um ambiente adequado para suas formações sócio psicológica.   Outrossim, cabe mencionar os estereótipos idealizados pelos cidadãos ao filiar um menor de idade. De acordo com o importante sociólogo, Max Weber, a ação social de cunho emotivo tem a finalidade de demonstrar as atividades humanas e, na maioria das vezes, ela pode ser datada exclusão e preconceito, assim, o conceito de Weber pode ser associado à questão de uma parcela dos brasileiros exigiram um padrão de crianças e adolescentes, excluindo, por exemplo o conjunto de menores deficientes, negros e com idades avançadas. Então, há a necessidade da mudança de atitude dos quem pretende legitimar um pequeno com um determinado perfil.   Fica claro, portanto, que a problemática do reconhecimento legal de menores é visível na sociedade brasileira. Então, é cabível que o sistema judiciário trabalhe em parceria com a população para as reformulações de leis, as quais devam facilitar o processo de adoção, desde que não prejudique o direito dos pequenos a terem um ambiente de convívio harmonioso para sua formação cidadã, fazendo reuniões e selecionando as melhores propostas com o objetivo de promover a dignidade a esses. Ademais, as escolas e as mídias devem reeducar os futuros pais, por meio de novelas e palestras, sobre a importância de não excluir certas crianças e adolescentes da  paternidade, mediante tais medidas, certamente, esse problema começaria a ser combatido.