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Enviada em: 18/03/2018

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui um número muito maior de casais na fila para a adoção de crianças do que a quantidade de órfãos em abrigos. Mesmo assim, a maioria desses órfãos vêm permanecendo nos orfanatos até a fase adulta sem nunca serem adotados. A dificuldade, que deve ser combatida, no processo de adoção, se deve, principalmente, à seletividade dos casais que, associada ao processo lento e burocrático do sistema responsável, inviabiliza as adoções.   Referente ao obstáculo encontrado no processo de adoção, é possível perceber a seletividade dos casais ao preferir meninas brancas de até três anos intensifica o problema, uma vez que a maioria das crianças disponíveis para a adoção não se encaixam no perfil pré-estabelecido. Consequentemente, muitos adolescentes, acabam ficando nos abrigos até a fase adulta porque estão fora do padrão exigido pela maioria dos adotantes no Brasil. A inflexibilidade nas escolhas dos casais, ao estabelecer um perfil específico de criança, é relatada pelo filme infantil americano Família do Futuro, no qual o adolescente Lewis perde as esperanças de encontrar uma família que o aceite, uma vez que, nenhum casal quer adotar um garoto de treze anos.    Além disso, é evidente que a morosidade da Justiça que, devido às deficiências estruturais para acelerar o processo de apadrinhamento, acaba por prolongar a estadia das crianças nos abrigos. Em virtude da lentidão do Judiciário no processo das entrevistas, análise de documentação e visitas domiciliares, além da longa tentativa de recuperar os laços com a família de nascimento, o procedimento da adoção vem se tornando, desnecessariamente, complexo. Semelhante às dificuldades encontradas no Brasil, um casal americano enfrentou uma longa espera, de quatro anos, para conseguir consolidar a adoção de três crianças de Serra Leoa, em março de 2014.    Dessa forma, é urgente que o Poder Judiciário acelere o processo de destituição familiar, bem como proporcione maior estrutura às varas da infância, de modo a possibilitar o rápido andamento dos processos de adoção, e incentivo aos casais a adesão ao processo de adoção tardia. Além disso, faz-se necessário que a Vara da Infância reveja os parâmetros do Cadastro Nacional de Adoção e reformule-o de forma que suas especificações, ao invés de dificultar ainda mais o processo por meio de critérios de rígido de seleção, auxilie as crianças que precisam ser adotadas independentemente de cor, sexo ou idade.