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Enviada em: 20/03/2018

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui um número muito maior de casais na fila para a adoção de crianças do que a quantidade de órfãos em abrigos. Mesmo assim, a maioria desses órfãos vêm permanecendo nos orfanatos até a fase adulta sem nunca serem adotados. A dificuldade que deve ser combatida, no processo de adoção se deve, principalmente à seletividade dos casais, que, associada ao processo lento e burocrático do sistema responsável, inviabiliza as adoções.     Referente ao obstáculo encontrado no processo de adoção, pode-se perceber que, a seletividade dos casais ao preferir meninas brancas de até três anos intensifica o problema, uma vez que a maioria das crianças disponíveis para adoção não se encaixam no perfil pré-estabelecido. Consequentemente, muitos adolescentes acabam ficando nos abrigos até a fase adulta porque estão fora do padrão exigido pela maioria dos adotantes no Brasil. A inflexibilidade nas escolhas dos casais, ao estabelecer um perfil especifico de criança, é relatado pelo filme infantil americano Família do Futuro, no qual o adolescente Lewis perde as esperanças de encontrar uma família que o aceite, uma vez que nenhum casal quer adotar um garoto de treze anos.     Além disso, é evidente que a morosidade da Justiça, devido às deficiências estruturais para acelerar o processo de apadrinhamento, acaba por prolonga a estadia das crianças nos abrigos. Por causa da lentidão do Judiciário no processo das entrevistas, na análise da documentação e nas visitas domiciliares, além da longa tentativa de recuperar os laços com a família nascimento, o processo de adoção vem e tornando desnecessariamente, complexo. Semelhante às dificuldades encontradas no Brasil, um casal americano enfrentou uma longa espera, de quatro anos, para conseguir consolidar a adoção de três crianças de Serra Leoa, em março de 2014.     Dessa forma, é urgente que o Poder Judiciário acelere o processo de destituição familiar, bem como proporcione maior estrutura às varas de infância, de modo a possibilitar o rápido andamento dos processos de adoção, e incentivar os casais a adesão ao processo de adoção tardia. Além disso, faz-se necessário que a Vara da infância reveja os parâmetros do Cadastro Nacional de Adoção e reformule-o de forma que suas especificações, ao invés de dificultar ainda mais o processo de adoção por meio de critérios rígidos de seleção, estabeleça critérios que possibilitem que mais criança sejam adotadas independentemente de cor da pele, sexo ou idade.