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Enviada em: 14/05/2018

Segundo a Teoria do Contrato Social de John Locke, a função do Estado, cuja legitimidade emana da soberania popular, é defender os interesses do corpo social ao garantir aos indivíduos os seus direitos naturais, como a vida e a liberdade, podendo ele ser destituído caso não atenda à sua incumbência. Dessa forma, o Estado brasileiro vai de encontro à teoria do autor, inapto a cumprir com seu encargo, em virtude de permitir que suas populações femininas sejam abaladas por intransigentes leis em relação à amblose, tanto no aspecto socioeconômico, quanto na vertente biológica.    Ao se analisar historicamente a correlação entre os princípios populacionais e as fases do Capitalismo, percebe-se que as atinentes leis referentes ao aborto são incondizentes com a atual realidade brasileira. Segundo a Historiografia, desde a 1° e a 2° Revoluções Industriais, a estrutura familiar foi configurada de forma que, quanto maior fosse o número de filhos em uma residência, maior seria o lucro auferido para o sustento familiar, além de as fábricas obterem o máximo número de funcionários. Com isso em mente, partindo do princípio de que a psique social seria condicionada pela infraestrutura econômica vigente, conforme o materialismo proferido por Karl Marx, a prática do móvito, em tal época, seria profusamente imoral, uma vez que iria de encontro a tais preceitos pecuniários. Contudo, sendo que o atual modelo produtivo neoliberal requer dos indivíduos a máxima qualificação técnica, consequentemente a economia seria abalada pela permanência do antigo, uma vez que as mulheres referentes seriam incapacitadas de obter uma educação superior devido à gravidez repentina.     Ainda convém ressaltar, por outro lado, o aspecto biológico da respectiva temática em se tratando do início do indivíduo enquanto ser humano dotado de direitos. Por um lado, argumenta-se que a vida é constituída logo no momento em que os gametas se fundem. Contudo, visto que o Conselho Federal de Medicina constitui a ausência de atividade nerval como morte encefálica, e sabendo que o aparelho neural é desenvolvido a partir do 3° mês de gestação, então o desenvolvimento intrauterino até dado momento é apenas um conjunto de reações bioquímicas; permitindo, pois, a execução da amblose.             Sendo assim, medidas são necessárias para que esse cenário possa ser promovido. Primeiramente, o Senado Federal deve propor a flexibilização das leis de aborto, para que as mulheres possam realizá-lo sob a égide da legalidade, livres de quaisquer julgamentos sociais. Por outro lado, o Ministério da Saúde deve promover a qualidade do ambiente cirúrgico relativo à efetuação do móvito, de forma que o gênero feminino tenha a maior segurança possível durante o decorrer do procedimento. Por fim, o Ministério da Educação deve oferecer aulas de contracepção no ambiente escolar, de maneira que não seja banalizada a execução do aborto. Dessarte, o Estado finalmente cumprirá com o seu contrato.