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Enviada em: 19/05/2018

Tem-se pensado na questão do aborto devido a fatores como gravidez mal planejada ou precoce, violência sexual e risco de morte para a mãe. Apesar disso a gestação não deve ser interrompida, salvo em alguns casos.       Não se pode negar que a interrupção da vida de um feto traz risco para a saúde física e psicológica da mulher. O uso de medicamentos abortivos prejudicam o corpo, pois provocam malefícios como a possibilidade de câncer uterino; além disso infecções causadas pela curetagem exercida de modo inapropriado costumam ser frequentes. Sem contar ainda os danos psicológicos, que podem levar à depressão, muitas vezes, devido ao sentimento de culpa.       É importante ressaltar também que o aborto configura-se como um ato inconstitucional. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em um dos seus artigos, que todos têm direito à vida. Cientificamente, é ser vivo tudo aquilo que nasce, é capaz de reproduzir e morre, que é o caso do feto. Logo ele também já é um ser dotado de direitos.       Entretanto, em casos como o estupro, essa questão deve ser repensada, pois a mulher não é obrigada a se responsabilizar por uma gravidez gerada na violência. Se isso ocorrer, ela poderá sofrer psicologicamente, uma vez que sempre relacionará o filho ao estupro. A consequência pode ser a depressão pré e pós parto e rejeição à criança, a qual pode ser abandonada ou sofrer maus tratos.       Tendo em vista os fatores supracitados, é necessária a realização de acompanhamento familiar em postos de saúde das cidades com o objetivo de planejar a gravidez. Ademais pode-se trabalhar, nas escolas, o tema de valorização da vida. Outra alternativa é o oferecimento de apoio psicológico, no caso de estupro, e dar garantias de adoção caso a mãe resolva ter o filho.