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Enviada em: 16/06/2018

"Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança", de acordo com o artigo III da Declaração do Direitos Humanos,que nos remete ao contexto do aborto clandestino no Brasil. Pela Constituição Brasileira, o aborto é ilegal, salvo casos de estupro, casos quando há risco a vida da mulher e caso o feto seja anencéfalo, o que por esse motivo torna essa Lei inadequada e sem embasamento. O aborto clandestino gera dois grandes problemas: grande número de morte de mulheres no Brasil e o fato da privação da vida ao indivíduo. Essa situação é resultado inegável da negligência do Estado em relação aos direitos fundamentais do cidadão e à saúde pública. Assim, entre os fatores que alicerçam essa problemática, pode-se facilmente destacar a falta de fiscalização de clínicas clandestinas e a inadequação do legislativo e da Lei ao contexto. Dessa forma, a principal causa da grande quantidade de abortos clandestinos que ocorrem no país é a incapacidade administrativa e falta de investimentos no setor responsável pela fiscalização e interdição dessas clínicas, além da impunidade. Como consequência desses fatores e dessa sensação de impunidade, há hoje no Brasil um número incontável de clínicas que realizam esse crime, usando métodos totalmente invasivos, prejudiciais à saúde da mulher e de grande risco à vida, o que torna esse problema a quinta maior causa de morte materna no Brasil. Além disso, a inadequação da lei estipulada em 1984 ao contexto, é outro fator que perpetua essa problemática. Esse cenário se torna claro ao perceber a ambiguidade da dessa Lei, pois o indivíduo advindo de um estupro, uma criança anencéfala ou em qualquer outro caso também possuem o direito à vida, sem distinção, como prega o princípio fundamental da Constituição Brasileira e torna evidente que em todos os casos de aborto é negado o direito à vida a um futuro cidadão. "O feto é obviamente humano"... esses conceitos não pode nem deve ser estabelecido pela ciência", afirma um cientista, o biólogo José Goldim professor da UFRGS. Este argumento comprova que o aborto em qualquer período da gestação fere o princípio da Constituição e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim sendo, percebe-se que esse cenário se dá principalmente pela ineficiência administrativa e legislativa do Estado. Dessa forma, o Governo Federal deve criar um programa nacional de combate ao aborto.Por meio desse programa ele deve desenvolver uma operação realizada pela Polícia Federal que busque, fiscalize e feche essas clínicas de aborto, além de punir, de forma eficaz, aos responsáveis; por meio do Poder Legislativo deve elaborar uma lei que proíba qualquer tipo de aborto, para que assim, a partir dessas medidas possa erradicar o aborto e o aborto clandestino além de adequar a legislação a situação, garantindo, assim, a vida a mulheres e a milhares de crianças.