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Enviada em: 28/06/2018

Legislação da saúde pública       Nesse mês de junho foi aprovada na câmara dos deputados da Argentina a descriminalização do aborto. Essa decisão certamente se trata de um grande passo para a ampliação de leis que tratam desse tema em países da América Latina. No Brasil, por exemplo, há pouca abrangência legislativa acerca do aborto e muita discussão a respeito desse mesmo tema.       O empoderamento feminino tem sido, decerto, um dos principais motivos para o aumento de discussões acerca da eventual liberdade de abortamento. Há também a manifestação de grupos que, partindo de ideais filosóficos próprios - como os dogmas religiosos - e não enxergando benefícios na possível legalização do aborto, passam a gerar embate ideológico com grupos contrários.       Segundo dados da OMS, cerca de 70 mil mulheres morrem a cada ano devido a complicações em procedimentos clandestinos de aborto em todo o mundo, sendo, portanto, uma das principais causas de mortalidade feminina. Essa pauta, além de questões que a permitem existir - como a gravidez indesejável e a falta de acesso a qualidade em processos de aborto -, são questões que promovem não somente a discussão popular, mas também legislativa a respeito desse tema.       Visando um melhoramento na situação exposta nos argumentos supracitados, é cabível uma ampliação nos conceitos legislativos acerca desse tema por parte do Estado, visando a descriminalização do aborto sob certas circunstâncias - além daquelas que já existem, a exemplo no caso de estupro -, entre elas o tempo de gravidez, uma vez que até por volta da 12ª semana não há formação completa do sistema nervoso do feto. Dessa maneira, possibilitar-se-á um maior controle sobre atuais problemáticas provenientes do modo como esse assunto é tratado.