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Enviada em: 05/07/2018

Preservativos. Pílulas. Injeções. Embora existam vários métodos contraceptivos a fim de evitar gravidezes indesejadas, o assunto sobre a interrupção voluntária de uma gestação continua em voga socialmente. A questão principal é sobre a legalização do aborto, alguns defendem que esse método viola a dignidade da pessoa humana que irá nascer, outros afirmam que a mulher gestante deve tomar a decisão final em relação a esse procedimento. Diante disso, é certo que a população deve praticar um pluralismo político adequado, pois tal tema tem viés relacionado à saúde e à juridicidade.         Primeiramente, é essencial afirmar que, hoje, a prática do aborto é considerada crime pelo Código Penal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal afirma que tal ato deixa de ser antijurídico quando a gestante tem risco de morte, a gravidez for oriunda de um estupro e/ou se o feto for anencefálico. Além disso, através de um caso, em 2016, envolvendo uma clínica clandestina, foi descriminalizado, pelo STF, a interrupção realizada antes do terceiro mês de gestação. Sendo assim, fica evidente que até a suprema corte passa por momentos de variadas interpretações, deixando claro, por exemplo, a complexidade desse tema, mas, também, um avanço para a legalização em determinadas ocasiões.         Sob essa ótica, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, em uma pesquisa feita em 2017, 22 milhões de abortos ocorrem por ano em locais insalubres e sem a estrutura adequada. Diante desse fato e do cenário atual dos processos precários de fiscalizações referentes a tais ações abortivas, a ideia da descriminalização progride socialmente, pois, já que o Estado não consegue mais evitar e punir adequadamente esses sujeitos, seria cabível que o Poder Legislativo criasse uma norma que estabelecesse parâmetros para que a interrupção da gravidez acontecesse de forma segura e sem risco de morte para a gestante, uma vez que, mesmo sendo ilegal, essa prática é realizada constantemente. O levantamento realizado, em 2016, pelo Anis Instituto de Bioética, corrobora essa constância, dado que uma em cada cinco mulheres aos 40 anos abortou ao menos uma vez.       Fica claro, portanto, que, de acordo com os dados supracitados, o aborto, mesmo ilegal, tornou-se uma característica social brasileira. Logo, é fundamental que, mediante votação no Congresso e Senado, a interrupção da gravidez seja legalizada pelo Poder Legislativo, porque com a descriminalização a pessoas poderão realizar tal procedimento com segurança, sem precisar de métodos perigosos. Somado a isso, o Ministério da Saúde, mediante apoio do Poder Executivo, deveria criar Agências Reguladoras com o intuito de fiscalizar e analisar os motivos os quais levaram a gestante optar pelo método, pois através desse mecanismo será possível evitar a banalização de tal ato, a fim de deixar evidente que o aborto tem que ser um procedimento de última instância.