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Enviada em: 10/12/2018

Cogita-se, com muita frequência, da Possibilidade da descriminalização do aborto no Brasil. Em bora o tema não sendo tão novo assim, ainda serve de pressuposto para uma dualidade de opiniões, que acaba por disseminar uma corrente de pensamentos divergentes das mais diversas escalas sociais. Faz-se então necessário a averiguação de ambos os lados, para que se chegue em um consenso claro.       Pode-se mencionar, Por exemplo, o Documentário “When abortion was illegal – untold stories”, que exibe de forma concisa todas as consequências físicas, emocionais e legais do aborto nos EUA antes de sua Legalização. No Brasil, podemos nos deparar com situações parecidas que servem de reflexo para as mais absurdas consequências retratadas no Documentário anteriormente mencionado, que por ventura podem até superar o que foi explanado. Segundo o Próprio Ministério da Saúde, uma Mulher morre a cada 2 dias por aborto inseguro, demonstrando de forma sucinta o quão a criminalização não coíbe e tampouco intimida quem pense em realizar tal medida.         Alguns argumentam que tal medida de descriminalização vai de desencontro com o direito fundamental previsto no artigo 5 da constituição, que apresenta de forma minuciosa o direito à vida, tornando-a um direito inviolável e irrefutável. Outros Grupos também afirmam que tal ato, podem causar um dano irreversível a mulher, além de salientarem que a vida da gestante não possui valor maior do que a do feto, não havendo colisão de direitos, tendo em vista que tanto a mãe quanto o feto, são pessoas distintas.        Em consequência disso, nota-se claramente a necessidade de se chegar a uma solução emergente, tendo em vista que diversas mulheres morrem todos os dias por conta da realização do procedimento sem qualquer amparo legal. Fazendo-se então, com que a Câmara dos Deputados e o Senado apreciem o texto que retifica a descriminalização do aborto, realizando as alterações necessárias e enfatizando os casos que se pode haver amparo do estado, não fazendo emergir e tampouco transgredir o direito fundamental previsto na constituição, seguindo critérios medicinais e Biológicos. Em seguida, o Ministério da Saúde, com os impostos arrecadados anualmente, deverá criar clinicas especializadas que também ofereçam assistência psicológica, que analisem a necessidade e/ou não de tal procedimento.