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Enviada em: 25/07/2018

As discussões acerca de questões sobre o aborto são norteadas, em todo o mundo, de acordo com seus valores sociais e jurídicos. Partindo desse princípio, no Brasil, a discussão sobre a interrupção da gravidez e a licitude desse ato representam desafios, não somente sociais, como também jurídicos. Desse modo, cabe analisar duas questões com o propósito de discutir o aborto:conscientização da sociedade sobre a vulnerabilidade feminina, garantia da celeridade na execução das leis já existentes.       A primeira questão a ser analisada é a conscientização social como pilar da discussão sobre questões como o aborto. Baseado nessa prerrogativa, a discussão é um quesito no qual perpassa a saúde pública. Nessa perspectiva, por ser proibido no país o aborto é realizado de maneira excusa o que promove enfermidades como infecções, infertilidades e até a morte. De acordo com o Sistema de Dados do Governo( DATASUS), nas últimas décadas houve um aumento de quase 50% nos registros de óbitos relacionados ao aborto provocado. Nesse sentido, é fundamental o respeito à decisão da mulher em  vulnerabilidade psíquica e social, o qual a levou a cometer uma ação ilícita e com risco iminente de morte. Hodiernamente, no país em apenas três situações a interrupção gravídica é legalizada: em casos de anencefalia, estupros ou risco de morte para mãe. Entretanto, é necessário a conscientização de parte da sociedade de aspectos invisíveis que envolvem necessidades abortivas como a dor do incesto não revelado, o temor de não prover um ser e a própria rejeição a maternidade.      Para além do aspecto social, a questão jurídica do aborto deve ser discutida. Nesse contexto, com o fito de garantir os direitos já promulgados com maior agilidade. A título de exemplo, como divulgado na grande mídia, no Estado do Piauí, uma mulher grávida de um feto com anencefalia aguardou por cinco meses uma  liberação  judicial para extrai-lo. Dessa maneira, a mulher alegou dor física e psíquica por sofrer duplamente, no ato do aborto e a sensação de perda do feto. logo, sociedade civil e governo são co- responsáveis em discutir o aborto e as questões visíveis e invisíveis que o envolvem.   Torna-se evidente, portanto, que  a conscientização social e garantia de leis mais rápidas em questões como o aborto são pertinentes para minimizar os problemas sociais. Para tanto, a União, deve fornecer aporte financeiro ao Ministério da Saúde, e esse deve realizar nos postos de saúde, palestras sobre os métodos contraceptivos e os riscos de interrupção da gravidez, tal orientação como uma obrigatoriedade para acessar os benefícios sociais já existentes. Outra ação a ser realizada, é o Poder Legislativo por emenda constitucional delimitar o tempo de julgamento de, no máximo um mês, para acesso legal ao aborto, com ações em juizados sociais especiais em cada prefeitura. Assim, esse país caminhará com passos firmes ao combate das adversidades que o aflige.