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Enviada em: 09/08/2018

Há mais de uma década o aborto bate à porta do Supremo Tribunal Federal (STF). Pois, vale lembrar que em 2004, o tema foi assunto na pauta da corte. Naquele ano, pleiteava-se pela descriminalização do aborto a fetos com anencefalia. O STF, por sua vez, foi a favor da interrupção da gravidez neste caso. "A dignidade da pessoa humana", princípio que é o carro chefe dos direitos fundamentais na Constituição Federal, foi o pilar para a decisão. Alguns defendem que este princípio está intrinsecamente ligado a liberdade de opinião. Outros, argumentam que tal princípio está intimamente atado ao bem maior que é a vida. Inegavelmente, esta (a vida) é mais importante do que aquela (liberdade de opinião).     Apesar de o STF ter julgado temas parecidos, como a descriminalização de aborto a fetos com má formação cerebral, a corte, através da ministra Rosa Weber, está julgando o pedido de ação judicial sobre "descriminalização do aborto de fetos até a 12ª semana". Esse julgamento, que está em curso no STF, demanda uma resposta rápida da ministra, relatora do caso. Porém, antes da tomada de decisão, a corte tem se mobilizado para ouvir especialistas de diversas esferas, como médicos e até líderes religiosos. Já que, como se sabe, a decisão final será fundamenta no  princípio da dignidade da pessoa humana (das mulheres).      Não somente a sociedade civil, assim como pessoas ilustres defendem  que a dignidade da pessoa humana está agregada ao direito à vida e não relacionado com liberdade de opinião.  Cláudio Fonteles, Procurador Geral da República entre 2003 e 2005, é contra decisões judiciais que fira o bem maior que é a vida. Alicerçado no livro bíblico de salmos 139:16 é Convicto de que a vida humana inicia-se com a fecundação do embrião (Le Monde Diplomatique). Essa postura nos ensina os verdadeiros valores morais.     Diante dos fatos mencionados, uma solução mais coerente, seria o Ministério da Saúde investir em mais unidades de saúde voltadas para o aborto legal. Uma vez que, o país conta com apenas 37 unidades especializadas em aborto distribuídas pelos mais de 5500 municípios.