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Enviada em: 23/08/2018

O aborto é caracterizado pela interrupção da gravidez, ele pode ser espontâneo quando não ocorre a nidação do feto ao útero, por exemplo, o como ocorre na grande maioria dos casos, ele é induzido. A Constituição do Brasil considera esse segundo tipo como crime, devido a fatores muito mais de gênero que sociais e religiosos. Devido a isso, muitas mulheres acabam submetendo-se a procedimentos clandestinos, causando a morte de milhares delas, geralmente pobres.    Dessa forma, o Código Penal, de 1940, pune severamente mulheres que abortam e também as pessoas que ajudam-na. Está é uma lei totalmente machista, criada a mais de 75 anos, já que mesmo com preceitos morais contrários, 80% das mulheres que já realizaram tal procedimento são cristãs, de acordo com a pesquisa da Universidade de Brasília, em 2016. Portanto, o maior empecilho é a misoginia do Congresso, no qual mais de 70% são homens e não estão dispostos a mudar a lei.    Ademais, tais circunstâncias levam as mulheres a procurarem clínicas ilegais para realizar o aborto, e é nesse ponto que a situação se torna ainda mais injusta, pois, as grávidas que possuem recursos irão para hospitais particulares, e pagando caro conseguem interromper a gestação sem problemas. Todavia, as que são desprovidas de uma boa situação socioeconômica submetem-se a métodos perigosos, que vão desde uso do Cytotec, droga que induz contrações no útero, até a introdução de agulhas de tricô no canal vaginal para expulsar o feto.    Sendo assim, diversas mulheres serem acusadas e presas, denunciadas por médicos que as atenderam em hospitais públicos, como no caso da jovem, manchete na Folha de São Paulo, que foi algemada na maca e estava com hemorragia, denunciada pela médica que a atendeu. Além disso o resultado de procedimentos insalubres extremos são preocupantes: de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), morre por ano cerca de 47 mil mulheres no mundo devido a problemas ocasionados por um aborto mal sucedido, no Brasil, o número é de três por dia, de acordo com o mesmo órgão    É necessário, portanto, agir de duas formas: primeiramente, o aborto deve ser descriminalizado e tal lei deveria ser votada apenas por congressistas mulheres, já que o problema é direcionada a elas, isso é preciso para que mulheres não sejam mais punidas e humilhadas por realizarem esse ato. Em segundo lugar, é fundamental que o SUS (Sistema Único de Saúde) regulamente o procedimento para que ele possa ser realizado de forma segura e com acompanhamento médico nos hospitais públicos, evitando assim as milhares de mortes que ocorrem todos os anos gerados por interrupções de gravidez mal sucedidas. Tudo isso é de extrema importância na garantia dos direitos das mulheres no Brasil.