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Enviada em: 21/08/2018

É indubitável a defasagem tangente aos direitos das mulheres na história da humanidade. Hodiernamente, ainda que as mesmas tenham conquistado garantias básicas, como o voto e a licença maternidade, uma exorbitante exiguidade no que diz respeito ao direito de abortar ainda faz-se real. Desse modo, é incontrovertível que esse cenário se transmute para um que priorize a saúde e segurança daquela que é a progenitora de todas as civilizações.   Vale ressaltar que, debater a questão do aborto é uma temática considerada tabu em diversas civilizações, uma vez que em muitos casos, a religião está atrelada às decisões do parlamento. Na conjuntura canarinha, - ainda que desde a constituição de 1891 a laicidade estatal esteja empregada por lei - essa realidade não é diferente, visto que em hospitais, centros de atendimento e, até mesmo no planalto central, tenha-se a imagem de uma cruz, representando uma divindade. Essa aplicação, configura, dessa maneira, uma escassez no que tange direito e garantia. Nesse contexto, aliar religiosidade ao exercício democrático deve, inexoravelmente, ser uma prática rejeitada, para que as decisões tomadas sejam embasadas em leis, garantindo, portanto, o apanágio obrigatório a mulher.  Outrossim, a urgência de debater o assunto agrava-se quando o contexto brasileiro é observado. Assustadoramente, a cada dois dias uma mulher morre, vítima da realização de um aborto clandestino no país, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Esse dado revela um ideário vetusto na realidade tupiniquim e, além disso, contraditório - o  país tem avançado em questões morais, aprovando leis essenciais ao seres humanos, todavia, infortunadamente, retrocede em questões de saúde pública que visem o bem-estar feminino. Ademais, criou-se uma estória de que a mulher deve seguir regras impostas pela sociedade patriarcal, logo, de acordo com o imaginário misógino vigente na contemporaneidade, não cabe à mesma decidir acerca do seu próprio corpo. Em síntese, são fatores determinantes para a insuficiência de medidas humanizadas e universais.  Diante disso, torna-se evidente as lacunas presentes na atual conjuntura brasileira correspondentes à questão do aborto. Em primeiro lugar, é necessário que o Artigo 124 do Código Penal seja dissolvido e, a mulher, finalmente, tenha direito de escolha. Para que isso aconteça, os setores educacionais e judiciários devem trabalhar em conjunto, buscando uma melhor solução para o imbróglio. É imprescindível que se priorize a contratação de mulheres para participar desse trabalho, posto que a representação é o pilar para a transformação desse cenário. Consoante a isso, seria benfeitor a adição de palestras semanais nas escolas, abordando a temática da educação sexual. Por fim, parafraseando Mary Wollstonecraft que ansiava o poder das mulheres sobre si mesmas, finalmente, o desfrutaríamos.