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Enviada em: 04/01/2019

A promulgação da Declaração dos Direitos Humanos em 1948 deixa evidente os direitos à vida, à liberdade e a segurança pessoal da população. Ainda assim, as mulheres enfrentam através da penalização do aborto esses direitos violados, convergindo para a atual crise na saúde pública: a mortalidade materna. Tal problema é enlaçado pela mentalidade reacionária e atrasada do sistema penal, pelo fanatismo religioso e pela situação socioeconômica fragilizada que assenta no país.       Primeiramente, é preciso dimensionar a realização e morte por aborto no Brasil. Dados do Ministério da Saúde mostram que morre uma mulher a cada dois dias por aborto inseguro e segundo a Pesquisa Nacional do Aborto de 2016 uma em cada 5 mulheres já realizou um aborto. Esses dados impactantes sinalizam que o número de interrupções da gravidez é alto, ainda que sujeito a penalização. Percebe-se, diante disso, que a criminalização não impede o aborto e sim obriga as mulheres a recorrer de práticas não seguras de interpelação, elevando os riscos de morte por complicações. Por outro ângulo, a redução ou estagnação da ocorrência de aborto é observado em países que foram adeptos de uma legislação mais permissiva, tal como ocorrer na Espanha, Portugal e Uruguai, cuja realidade poderia ser do Brasil.      De outro lado, surge as maiores vítimas de mortalidade por aborto, que segundo a Pesquisa Nacional do Aborto são mulheres jovens, negras, pobres, de baixa escolaridade e adeptas ao catolicismo. Tal realidade, revela que a problemática do aborto é também socioeconômica e dogmática, uma vez, que tais mulheres munidas de pouca informação, conhecimento, criticadas pela igreja e sem apoio do estado acabam pela ocorrência e recorrência de abortos inseguros e também o reforço de uma maternidade compulsória e responsabilidade reprodutiva pelas entidades de fé.        Portanto, ações em diversos primas fazem-se urgentes e necessárias a fim de combater as práticas de aborto incoerentes. No eixo legal, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, rever a penalização do aborto, e instituir uma lei mais permissiva como a descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação. No eixo da saúde, é dever do Ministério da Saúde a garantia de uma prática de aborto segura, independente da forma de concepção. No eixo educacional, compete ás escolas e famílias priorizar além da educação básica, a educação sexual, como forma de preparar os alunos para uma vida sexual segura e responsável. Finalmente, é dever do município, estado e união massificar campanhas sobre prevenção da gravidez e o risco de práticas de interrupção clandestinas e inseguras.