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Enviada em: 07/10/2018

A prática do aborto no Brasil considerada crime pelo Código Penal de 1940  desde que a interrupção da gravidez não seja feita por motivos de estupro, risco à gestante e anencefalia, tem estado em pauta na sociedade e originado opiniões antagônicas sobre sua possível descriminalização pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, ao se analisar o assunto como problema de saúde pública e de desrespeito a liberdade da mulher, verifica-se a urgência de sua legalização a fim de manter a integridade física e psicológica feminina.                                                                                                             De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 22 milhões de abortos ocorrem por ano em locais insalubres e sem estrutura adequada. Isso revela que a proibição do procedimento abortivo de forma legal, não impede abortos clandestinos, mas apenas permite a submissão da mulher à práticas inseguras e ao risco de sequelas emocionais e fisiológicas. Ademais, o aborto regulamentado e realizado pelo SUS revela-se ineficaz e sob péssimas condições estruturais e de planejamento.           Nesse contexto, é importante destacar que descriminalizar o aborto não é sinônimo de incentivá-lo, como é justificável pelas informações da OMS, de que os números de abortos nos países desenvolvidos como Alemanha e Noruega, mesmo com a legalização, sofreram redução. Assim, revela-se que atualizar e liberalizar a lei, é uma forma de apoiar a saúde e a liberdade da mulher sobre seu corpo, o que reafirma o pensamento do filósofo John Stuart, de que sobre o corpo e a mente o ser humano deve ser soberano.                                                                                                                                Fica claro, portanto, que a descriminalização do aborto traria benefícios à mulher desde que o procedimento fosse reestruturado e acontecesse em última instância. Cabe ao governo, sobretudo ao Ministério da Saúde, oferecer às gestantes, estrutura adequada e equipe médica capacitada, a fim de que o procedimento ocorra de maneira segura e não permita danos físicos e psicológicos à mulher. Ademais, é papel do Ministério da Educação, a criação de projetos nas escolas, sobretudo aos jovens do ensino médio, sobre educação sexual, através de campanhas e palestras, que ensinem formas de se prevenir por meio dos contraceptivos, para que a legalização do aborto não signifique sua banalização.