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Enviada em: 17/10/2018

De acordo com a atual Constituição Federal, o aborto só é permito se houver risco de vida à mulher, feto anencefálico e estupro, caso contrário, é crime. Nesse contexto, a criminalização desse procedimento coloca a vida das mulheres em perigo, por causa do aborto clandestino, o qual ocorre devido à falta de utilização de métodos contraceptivos e à negligência governamental.     Convém ressaltar, a principio, que a ausência do uso de métodos contraceptivos é o principal fator propulsor dessa problemática. Isso decorre da falta de políticas públicas que ensine e incentive, principalmente, a população carente e desinformada, além da precariedade do sistema público de saúde em oferecer esse serviço. Por conseguinte, os cidadãos mais desinformados continuam a se relacionar sexualmente sem prevenção, o que gera a gravidez inesperada e indesejada.      Junto a isso, segundo o contratualista John Locke, é dever do Estador garantir a integridade dos cidadãos, todavia, o Poder Legislativo não cumpre com esse dever. Isso porque o aborto, que é um assunto de saúde pública, é tratado como um assunto criminal, o que tira a liberdade individual das mulheres e criminaliza a vitalidade. Em decorrência disso, um ato que era para ser feito dentro dos hospitais públicos com a devida segurança, é feito clandestinamente, em lugares sem equipamentos necessários e insalubres, causando a morte de mulheres por todo o país.     Logo, fica evidente que medidas são necessárias para combater essa tônica. Em razão disso, cabe ao Ministério da Saúde, em conjunto com as ONG'S, ensinar e educar as populações carentes, por meio de debates, palestras e distribuição de preventivos nas comunidades, a fim de promover o uso de métodos contraceptivos e impedir a gravidez indesejada. Ademais, é fundamental que o Poder Legislativo descriminalize o aborto, com o intuito de propiciar às mulheres um procedimento seguro e supervisionado. Dessa forma, será possível assegurar a saúde e o direito à liberdade das mulheres.