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Enviada em: 27/09/2018

Vivendo desde a promulgação da Constituição de 1988 um período de notável redemocratização, a população brasileira conquistou diversos direitos assegurados na teoria. Entretanto, esses benefícios são inefetivos se a autonomia dos indivíduos não for respeitada, como na capacidade legal de se realizar o aborto. Sendo assim, cabe analisar essa questão de maneira humanística e política.        Em primeiro plano, é necessário analisar o tema de maneira individual. Para o filósofo Michel Foucault, a verdade não é definida, mas consensualmente criada de maneira histórica. Portanto, tendo em vista a evolução da autonomia civil da população ao longo do tempo e as características de um governo democrático, é possível constatar que o aborto é um direito legal do cidadão.        Todavia, além de um direito civil, o aborto deve ser resguardado como uma garantia social. Isso se justifica devido à responsabilidade do Estado de assegurar a vida da população, já que os cidadãos em condições precárias não conseguirão custear o procedimento em hospitais especializados, procurando assim alternativas que aumentem o risco de morte.        Portanto, medidas são necessárias para essa questão. O governo deve promulgar a legalidade do aborto na Constituição, por meio de uma emenda constitucional deferida diretamente pelo legislativo ou antecedida por um plebiscito, para que os indivíduos possam ter este direito naturalmente existente de maneira legal. Somado a isso, a garantia social deve se fazer presente. O Ministério da Saúde deve promover a criação de hospitais públicos especializados no procedimento por intermédio de projetos de construção nos municípios, para que o planejamento tenha efetividade prática.