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Enviada em: 13/11/2017

Apesar do Brasil tratar-se de um estado laico, a questão do aborto ainda encontra limitação no conservadorismo religioso do Congresso Nacional. Nesse sentido, a intolerância de nossos representantes retira dos indivíduos o poder de decisão sobre a constituição de uma família e acentua a interrupção clandestina da gravidez como objeto central dessa problemática.     Dentro dessa perspectiva, embora vigore no ordenamento o princípio da intervenção mínima, a opção sobre o prosseguimento de uma gestação ainda cabe ao Estado. Nesse contexto, a vedação ao aborto traz impactos negativos do ponto de vista social, tais como: o favorecimento da alta taxa de natalidade e o aumento da miséria, vez que facilita a uma grande crescente populacional. Desse modo, impor um filho a famílias sem recurso, por exemplo, é contribuir para a situação da pobreza e violência no país, sendo o aborto um importante instrumento de contenção de problemas sociais.     Outro ponto relevante diz respeito aos constantes abortos clandestinos realizados no Brasil. Nesse sentido, diariamente mulheres buscam a interrupção da gravidez por meio de procedimentos sem qualquer supervisão médica ou apoio psicológico e que, por essas razões, muitas vezes ocasionam a morte ou infertilidade da mulher, mas que mesmo assim são de facílimo acesso à maioria das brasileiras, denotando a regularidade de sua prática. Dessa forma, a regulamentação do aborto em nada contribuiria para seu aumento, uma vez que já se trata de uma realidade social, mas traria proteção às mulheres no exercício de seu direito à liberdade individual.      Por todo exposto, verifica-se, portanto, que a regulamentação do aborto deve ser discutida, afim de sancionar um limite temporal para interrupção da gravidez, de modo a não causar dores ao feto, e instituída como medida de segurança a tais práticas já tão comuns em nosso país, bem como de modo a propiciar a redução dos males sociais, refletindo, assim, na proteção da sociedade como um todo.