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Enviada em: 15/11/2017

Justiça, religião, ética e bom senso, são os termos avocados quando o assunto é aborto,tanto no mundo quanto no Brasil. Apesar de ser uma questão delicada, não podemos deixar de discutir  as  premissas que poção levar uma mulher a decidir pelo interrompimento de sua gestação. questão que,  somente a ela, cabe  a decisão.    Segundo o MS (Ministério da saúde) a interrupção da gravides pode ocorrer em tais diretrizes; ter menos de 24 semanas, e o feto deve pesar menos que 500 gramas . Outro caso, é  o da mãe de vitima de estupro, ou a gestação apresentar  risco a ela, outra questão é o bebê ter má formação cerebral (anencefalia). Sobe essas especificação, esta autorizada a imediata intervenção medica sem necessidade de autorização judicial.      Embora sejam bem claras as orientações do MS, as gravidas em situação excepcional tem encontrado diversas dificuldades para interromperem o ciclo. Além da situação extremamente desconfortável, elas ainda tem de vencer alguns "obstáculos burocrático". Isso  acontece, quando hospitais "preferem" a ordem judicial autorizando o procedimento, e assim " transferindo" a responsabilidade da decisão ao Judiciário.      Nesse contexto, infelizmente a perda de tempo na tramitação judicial coloca em risco desnecessário, a mulher de baixa renda, e de localidade remota que estampa os 91% da estatística sobre o aborto no Brasil.  Essa, é outra realidade gritante, pois os casos de estupro e consequentemente do aborto, acontecem em sua predominância com pessoas, negras, da base da classe econômica, e com escolaridade incompleta ou até inexistente.    Portanto, deve-se tomar medidas para o aborto não ser mais necessário, mas se necessário, que siga as orientações do Estado, que fornece informação tanto dos precedimento pós gravides  quando de métodos contraceptivos. E, na ocorrência de crime,como, o estupro, o legislativo deve investigar e punir severamente o agressor. Logo, Quanto ao dialogo sobre o assunto gravides e aborto  no seio familiar, este, é indispensável.