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Enviada em: 11/12/2017

Dos mais de 9 mil casos de aborto legal no Brasil, entre os anos de 2010 e 2016, 94% foram resultado de estupro. Analisando este dado do Ministério da Saúde, pode-se constatar que o problema é anterior ao ato em si. O debate deve ser estendido às razões que levam a mulher gestante a tomar essa atitude e cada caso deve ser analisado, sempre que possível, respeitando sua singularidade.      É razoável o entendimento de que, crianças gestantes, vítimas de abuso sexual, casos em que a gestação e concepção do bebê causem sofrimento, como é o caso da microcefalia, caso patógeno de fetos de gestantes afetadas pelo zika vírus, e também estupros, sejam liberados por legislação à descontinuidade da gravidez. Obrigar a gestante que sofre alguma dessas adversidades é condenar o filho ao abandono e ao ódio. Pois a ausência do Estado, tanto na segurança pública em casos de estupro, como na saúde pública no combate aos vetores de doenças, torna-a vítima em casos que a gravidez acontece nessas condições.       Por outro lado, a legalização do aborto sem restrições, no caso do Brasil, torna-se inviável em nossos dias. A maior parcela da população é desinformada sobre o assunto e carece de amparo do Estado, o que fatalmente banalizaria o ato. De mulheres vítimas de mazelas sociais às que utilizariam-se da legislação para praticar o aborto por mera conveniência ou irresponsabilidade.      O assunto deve ser sempre debatido em nossa sociedade e suas leis reguladoras, sempre adaptadas à realidade contemporânea. O mero ato de liberar ou condenar a atitude não seria eficaz, tendo em vista um país em que mais de 500 mil mulheres abortam por ano. O Poder Legislativo deve procurar sempre adequar o Brasil em suas adversidades ao panorama mundial, e criar leis que possibilitem cada caso de aborto ser analisado em sua particularidade respeitando sempre a dignidade da mulher e o direito à vida do feto.