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Enviada em: 24/12/2017

Na Antiguidade, provocava-se o aborto utilizando diversos métodos, como ervas abortivas, o uso de objetos cortantes, a aplicação de pressão abdominal entre outras técnicas em geral. Nesse Ínterim, a questão do aborto no Brasil emerge como um grave impasse social. Tal situação ocorre, primordialmente, devido a ausência de ações públicas, aliada à falta de conscientização das mulheres que praticam este ato.      Em primeira análise, vale lembrar que uma em cada cinco mulheres até os 40 anos já abortaram no país, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, desenvolvida pela Anis – Instituto de Bioética. Além disso, o Portal Catraca Ligue relata que a cada dois dias, uma mulher morre vítima de aborto inseguro no Brasil e todos os anos, ocorrem 1 milhão de abortos clandestinos. Isso acontece devido à ausência de uma ação mais efetiva por parte do poder público.     Somado a isso, muitas mulheres praticam o aborto de forma banalizada, pois muitas comunidades desconhecem as leis existentes,  por exemplo, o artigo 124 do Código Penal Brasileiro, considera o aborto crime e pena prevista é de um a três anos caso o procedimento tenha sido provocado pela gestante ou com seu consentimento e de três a dez anos caso seja induzido por terceiros sem o consentimento da gestante. Isso ocorre pela falta de campanhas publicitárias e conscientização das mulheres.     Logo, é vital que, a priori, para elucidar o impasse. As prefeituras devem criar centros de ajuda, atenção e assessoria nas comunidades, que impulsionem a resolução efetiva dos conflitos mediante uma política de ajudas sociais para a mulher, especialmente em casos de gravidez indesejada. Depois, cabe ao Ministério das Telecomunicações criar campanhas publicitárias vinculadas pela mídia ou pelas redes sociais, com intuito de conscientizar sobre as leis existentes e os riscos em praticar o aborto de forma clandestina. Por fim, a Vigilância Sanitária deve  promover a inspeção e os controles das clínicas onde se realizam os abortos, para evitar abusos e a violação dos casos previstos por lei.