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Enviada em: 06/03/2018

O ano de 1911 é marco das lutas femininas pela liberdade e igualdade de direitos. Naquele ano, centenas de mulheres morreram pelo ideal liberal. Na atualidade, os debates feministas voltam-se ao domínio do próprio corpo: a descriminalização do aborto entra em pauta. Assim, urge o debate sobre essa prática que, além de encontrar empecilhos legais, pode representar perigos à saúde da mulher, principalmente quando é inseguro.       Nesse contexto, o aborto clandestino representa perigo à vida da mulher, principalmente daquelas mais pobres. Sob essa perspectiva, a OMS afirma que a morte de mulheres provocada por aborto é mais comum em regiões menos desenvolvidas, onde métodos inseguros são utilizados. Além disso, a falta de estrutura médica e amparo legal não impede que mulheres continuem procurando meios clandestinos para interromper a gravidez, o que perpetua a continuidade de mortes, mormente entre as mulheres mais pobres.       Sob esse viés, destaca-se que a legislação brasileira autoriza o aborto somente em casos específicos, como gravidez provocada por estupro ou quando há risco para a mulher. Entretanto, as leis não conseguem impedir a interrupção ilícita da gravidez, uma vez que é elevado o número de mortes entre mulheres que realizam procedimentos inseguros por conta própria ou com profissionais inabilitados. O desamparo público e legal para com essas mulheres permite a continuidade dessa problemática.       Percebe-se, portanto, que a legislação não protege as mulheres mais vulneráveis. Diante disso, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, a criação de programas de assistência à mulher que abortou, para que tenha sua saúde acompanhada. Além disso, a fim de prevenir a gravidez, é necessária a criação de campanhas midiáticas pelo Ministério da Saúde, que informem sobre os meios contraceptivos que são ofertados gratuitamente pelo SUS. Sem o irrestrito amparo legal, a prevenção ainda é a melhor alternativa para as mulheres.