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Enviada em: 08/03/2018

O código penal brasileiro é insatisfatório em relação ao aborto, pois restringe a prática a seguintes exceções: perigo a gestante,feto anencéfalos e estupro. A lei acaba restringindo e matando mulheres, porque essas procuram consolo em clínicas clandestinas ao invés de hospitais seguros.    Desde que o aborto foi legalizado em alguns países, houve nesses uma diminuição das mortes de gestantes, maior utilização de preservativos e até a diminuição da prática. Já no Brasil, por não ter essa liberdade, morrem muitas mulheres nos leitos de clínicas clandestinas, ou até mesmo por complicações de remédios abortivos como o  Cytotec. Estimasse que cerca de quatrocentos e dezessete mulheres interromperam a gravidez em 2015 nas áreas urbanas, e isso independente de religião ou proibição, o que nos leva a seguinte reflexão: se a mulher decide recorrer a prática, ela não será impedida, o máximo que irá acontecer ou é ela conseguir abortar ou morrer tentando, nesse caso os dois morrerão, a grávida e o feto que ela carrega.     Os grupos contra, os chamados "pró-vida", argumentam que o feto é uma forma de vida. Isto é discordável, já que até o segundo mês não há o desenvolvimento do sistema nervoso, ou seja, esse não possuí capacidade de interpretar, sentir, armazenar, raciocinar. Mostrando que o que nos caracteriza como ser humano é ausente, aliás de acordo com a lei só pela falta de cérebro, pode se abortar.   Logo, a prática de interrupção da gestação é algo que deve ser legalizado. Para isso necessita que o estado reabra a discussão e aprove a legalização do aborto no país, assim as mulheres podendo usufruir dos benefícios de um atendimento qualificado, clínicas especializadas e maior segurança.