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Enviada em: 24/02/2019

É de conhecimento geral que, de acordo com a CF88, o direito à vida e à propriedade são tratados como direitos fundamentais. Por que, no entanto, esse artigo não é sempre aplicado aos povos indígenas? O Brasil possui um grande histórico de violência contra os nativos, principalmente relacionados à demarcação de terras para o uso dos índios. Mas, assim como no código de Hamurabi, são eleitos alguns ideais aristocráticos em meio às decisões acerca da demarcação. A grande elite latifundiária do país, é a maior causadora de conflitos contra a etnia. Dessa forma, urge, primeiramente, que seja decretada a assiduidade do cumprimento da constituição.     Atualmente, observa-se que, durante os últimos 30 anos, ocorreu uma séria incidência de assassinatos contra os povos indígenas; no entanto, essa não é uma anomalia na situação, pois, historicamente, desde o período da colonização, são incontáveis os episódios de genocídio contra os nossos nativos. Esses atos, são, na maioria das vezes, contornados pelas autoridades do município, visto que essas atendem, quase que sempre, os interesses da aristocracia vigente naquela localidade. Frente a isso, é necessário que seja feita uma mudança na forma de fiscalização e garantia do direito a vida, visto que os indígenas tem esse direito assegurado por lei, mas não possuem o direito assegurado na prática.       Finalmente,no que diz respeito à demarcação das terras indígenas, temos outro grande problema: o dinheiro. Com a ascensão do mercantilismo no século X, foi vista uma maior parcela de influência da burguesia na tomada de decisões dos estados. Essa burguesia é, no Brasil, representada pela elite latifundiária e pelos grandes produtores de soja, que fazem pressão frente ao judiciário a fim de conseguir o aval de plantação em terras destinada à demarcação. Esse desvio de terras para a oligarquias fere o direito à propriedade dos índios, os deixando, muitas vezes, sem a subsistência advinda da terra, para que sejam cumpridos os ideais capitalistas.        Em virtude dos fatos mencionados, é necessário uma intervenção do estado e das ONG's de proteção ao índio, bem como da FUNAI, para que seja revisto um projeto investigativo de garantia e cumprimento absoluto do artigo 5, gerando penas mais severas para aqueles que venham a ferir os direitos fundamentais dos índios. Esse projeto poderia ser financiado através de um aumento sutil nos impostos cobrados às transnacionais e à elite latifundiária e da soja; dessa forma, a FUNAI poderia unir-se com os institutos de tecnologia, a fim de traçar uma nova estratégia de fiscalização em prol do cumprimento das garantias estabelecidas por lei aos índios.