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Enviada em: 07/03/2019

A identidade cultural brasileira sempre foi marcada pela predominância indígena. O que é visto desde o Quinhentismo, no inicio do período colonial, passando pelo Romantismo, na fase indianista, até o Brasil contemporâneo, que ,infelizmente, é notado pelos frequentes conflitos entre esse povo e produtores rurais. A demarcação das terras indígenas e o abandono judiciário do Estado são as principais causas deste problema.   Atualmente, observa-se que muitas tribos vivem em péssimas condições de vida, morando em reservas ou à margem das propriedades rurais. Devido, principalmente, a desorganização do governo no processo de interiorização econômica, que transformou as terras nativas do índios em grandes lavouras de soja. Em conseguinte, proprietários afirmam exercer seu direito de posse sobre tais terras, mediante a compra ou herança titulada pelo Poder Público. Logo, nota-se um impasse na demarcação das terras indígenas e conflitos cada vez mais intensos, que mostram estar longe de acabar.   Ademais, o abandono judiciário do Estado mediante esses conflitos, pioram ainda mais a situação e violam a constituição cidadã no que tange a proteção da comunidade indígena.Visto que, em confronto com fazendeiros muitos índios acabam mortos ou feriados. E, por intermédio da impunidade sobre os autores das chacinas, cria-se um sentimento de revolta e vingança sobre os índios, que atacam e invadem as terras dos proprietários, transformando esse impasse em um ciclo vicioso.    Urge, portanto, a necessidade de medidas para solucionar a questão indígena que perdura desde o descobrimento do Brasil. O poder legislativo deve aprovar o projeto de lei que transfere para o senado a competência para homologação de novas reservas indígenas e expansão de antigas. Além, de ser de praxe que o Poder Judiciário ofereça maior assistência jurídica para familiares de índios mortos em confrontos, por meio de uma secretária específica. Ainda convém lembrar, da importância de indenizar os pequenos proprietários que tem suas terras invadidas, para que assim, não haja justiça com as propiás mãos de nenhum dos lados.