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Enviada em: 24/03/2019

Em 1997, às vésperas do Dia do Índio, o cacique Galdino perdeu a vida em Brasília após ter 95% do corpo indendiado, em razão de uma brincadeira de adolescentes. Ora, isso não se tratou de fato isolado, pois, historicamente, o gentio nativo-americano foi aculturado, discriminado e assassinado, não só em tempos de colônia (quando valiam menos que o escravo), mas também atualmente em relação aos metais, gado e soja.      De fato, os valentes guerreiros Juca-Piramas do Brasil foram rendidos pela espada, pela cruz ou pela fome do homem branco - parafraseando-se Pablo Neruda. Por isso, houve genocídio e várias tribos foram afugentadas de seus territórios, e, assim, perderam a caça, a pesca e o sorriso. Nesse contexto, convém ainda frisar que houveram sobreviventes, cujas vidas continuaram violentadas pelos desterramentos (i.ex., com implantação da  Usina Hidrelétrica de Belo Monte) ou pelos algozes grileiros, garimpeiros ou fazendeiros (tal qual acontecido na Raposa Serra do Sol, em Roraima).       Além disso, os indígenas jamais deveriam ser desprezados nos dias de hoje com racismos, ameaças ou assassinatos, pois formam uma parcela significativa da população tupiniquim, com 820 mil pessoas, distribuídos em 305 etnias, as quais falam 274 dialetos - segundo dados do IBGE. No entanto, foram classificados pelo Código Civil de 1916 como relativamente incapazes ou persistem estigmatizados como alcoólatras ou indolentes (conforme narrado em "Macunaína" de Mário de Andrade).       Portanto, diante desse caótico cenário, seria de admirável nobreza se a nação brasileira, por meio do Governo Federal, reconhecesse o ciclo de impropriedades perpetuadas ao longo de séculos contra os silvícolas. Desse modo, pois, o Estado Federal poderia mobilizar servidores públicos da FUNAI para identificar e demarcar as terras indígenas em todo o Brasil.  Por outro lado, poderia valorizar a questão indígena nas escolas de ensino médio e fundamental, desfazendo crenças e pensamentos equivocados. Assim, os índios poderiam desfrutar de sua cultura e de seus costumes, os quais foram resguardados pelo artigo 231 da Constituição Federal.