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Enviada em: 30/04/2019

Adotado pelas nações unidas desde 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito á dignidade humana. Entretanto, no Brasil hodierno, tais garantias não são verificadas em relação ao combate da violência praticada contra os povos indígenas no país. Isso se evidencia pela falta de demarcação de terras, como também pela violência praticada contra os índios.       Em primeiro plano, consoante Durkheim, importante sociólogo do século XIX, uma sociedade sem regras claras, sem valores e sem limites encontra-se em um estado de anomia social. Nesta perspectiva, a falta de demarcação de terras favorece o avanço significativo de áreas que deveriam ser protegidas pelo poder público, resultando em desmatamentos constantes aos locais que deveriam ser ocupados pelos povos que habitam essas regiões. Dessa maneira, é inadmissível que o poder público não tome providências  quanto ao avanço irregular de áreas protegidas.     Ademais, segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada, de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. Analogamente, nota-se que o estado rompe com essa harmonia, haja vista que, embora existam leis de proteção aos povos indígenas, a violência praticada contra os nativos em detrimento do avanço de latifúndios, favorece ao aumento de homicídios e ataques como forma de intimidação para os habitantes dessas regiões, mostrando a ineficiência das leis vigentes, bem como a falta de preocupação referente a vida dos índios.     Portanto, fica evidente que esse problema representa um desafio a ser solucionado. Para isso, cabe ao Governo Federal realizar a demarcação de áreas destinadas aos povos indígenas, por meio de leis a serem sancionadas pelo congresso nacional, a fim de reduzir ou erradicar o avanço irregular de áreas protegidas. Outrossim, cabe ao Ministério Público investigar crimes cometidos contra os nativos, através das delegacias especializadas, com o objetivo de penalizar os mandantes de crimes relacionada a apropriação de terras.