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Enviada em: 27/05/2019

Promulgada pela ONU em 1948, o artigo 5º da constituição Federal garante a todos os direitos de ir e vir, ao bem estar social e à liberdade de expressão. No entanto, alguns direitos são ofuscados devido algumas manipulações. Dessa forma, é inegável que a ineficiência na demarcação de terras e a dificuldade no cumprimento de leis contribuem para um cenário desafiador no Brasil.  Desde a chegada dos Portugueses no Brasil, há uma intensa discussão no que diz respeito a disputa das terras entre fazendeiros e indígenas. Nesse sentido, o crescimento do agronegócio influencia diretamente nessa luta. Devido à ineficiência na demarcação de terras, existe um avanço ilegal na tomada de terras pertencentes aos indígenas, a exemplo o parque Xingu, lugar em que no entorno das terras se formou a fazenda de soja.  Vale salientar que a dificuldade no cumprimento da lei é um problema recorrente. Apesar de em 1988 ser aprovado o Estatuto do Índio, que estabeleceu direitos originários dos Índios sobre terras que tradicionalmente ocupam, há uma variável no cumprimento dessa lei na prática. Diante disso, é inegável a exploração de terras ilegalmente, um exemplo disso foi o ocorrido em 2015, quando a Polícia Federal descobriu esquemas de atividades garimpeiras ilegais na terra Yanomami. Com isso, ocorre diversos meios irregulares para a retirada dos Índios de suas terras nativas.  Com essas constatações, é crucial medidas que busquem debelar a questão indígena no Brasil. Sendo assim, faz-se necessário ao Governo, em parceria com a Funai elaborar estudos de identificação e delimitação que precisam obedecer a critérios técnicos que levam em conta toda a história de ocupação da terra. Além disso, o processo deve ser aprovado pela jsutiça. Cabe também ao Judiciário julgar de uma maneira mais criteriosa o cumprimento das leis voltada aos Índios, contratando um orgão fiscalizador que terá como o maior objetivo garantir o cumprimento da lei. Pois como proferido por Marx: "As inquietudes são a locomotiva da nação".  nçãpo