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Enviada em: 15/07/2019

A Constituição de 1988 reconheceu no artigo 231 o direito dos índios ao seus costumes, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que ocupam, sendo competência da União demarcá-las. No entanto, o que se observa na atualidade são constantes casos de violência contra os povos indígenas. Assim, faz-se necessários analisar as causas responsáveis por essa enorme discrepância que existe entre o que é dito na lei e o que é garantido de fato.       Em primeiro lugar, é importante perceber que parte dos ataques contra os índios tem caráter institucional, fato evidenciado pela presença de uma bancada ruralista no Congresso Nacional. Para os ruralistas, a demarcação de terras é tida como um empecilho ao avanço econômico, o resultado desse pensamento são as constantes invasões em terras demarcadas, buscando a expansão das fronteiras agrícolas. Evidência disso é a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 215/2002 que está tramitando no Congresso e tem como objetivo tornar função exclusiva do legislativo a demarcação de terras indígenas, o que daria à bancada ruralista a capacidade de expandir as fronteiras agrícolas sem se preocupar com os interesses indígenas.        Paralelamente a essa dimensão institucional, a violência contra os índios se estabelece na forma de mitos e preconceitos perpetuados por parte da população. Para muitos brasileiros, o termo índio está associado a preguiça e ao passado, o que indica um desconhecimento da história e cultura indígena, que teve e tem um papel fundamental na formação do Brasil.        Portanto, é imperativo que o Estado tome medidas para atenuar a os problemas expostos. Posto isso, cabe a Funai a fiscalização e punição mais severa para indivíduos e instituições que desrespeitem os direitos indígenas. Para isso, pode-se realizar concursos visando aumentar o número de servidores qualificados para a ação. Somente dessa forma, o Brasil vai conseguir diminuir a distância entre a lei e o direito de fato.