Materiais:
Enviada em: 13/06/2018

Na Constituição Federal de 1988, no artigo 205, está previsto o direito à educação de todos, sendo dever do Estado e da família garanti-los. Entretanto, apesar de assegurado em lei, a dificuldade encontrada por uma parcela da sociedade, dando ênfase às crianças e jovens deficientes, acaba por limitar a concretização dessa garantia. Neste sentido, a aprovação da Lei Brasileira da Inclusão (LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) configura um grande avanço. Devemos, contudo, analisar de forma crítica sua aplicação, bem como um diálogo com o atual ensino.     Em primeiro lugar, vale destacar a principal problemática, a falta de acessibilidade. Isso engloba fatores, como, a falta de profissionais qualificados e estruturas adaptados, afim de lidar com as necessidades da criança. Essa situação, aliada aos altos custos para escola, pois manter profissionais especializados, como, psicólogos ou fonoaudiólogos, sem ter alunos nessas condições gera uma despensa sem retorno. Porém, as instituições de ensino, precisaria está pronto para receber qualquer tipo de aluno. Por esses motivos, a LBI tem tamanha relevância, visto que busca sanar os problemas, visando a igualdade prevista em lei.  Ademais, não podemos deixar de falar do poder de disseminação de exclusão nesse estabelecimento.Nessa perspectiva, verifica o constante preconceito, a discriminação por parte dos alunos considerados “normais” com àqueles especiais. Fica evidente, portanto, a indiferença, o bullying sofridos constantemente pelos portadores de deficiência qual acarreta um lugar de expulsa ao contrário do que se espera. No filme, “Extraordinário”, apreende perfeitamente esse ambiente vivido, o personagem Auggie- que sofre de uma síndrome na região craniofacial- é excluído, sofre insultos, visto com um olhar preconceituoso, como se tiver uma doença contagiosa. Levando em conta, tal cenário, é preciso que as entidades escolares busque uma inserção do indivíduo no âmbito escolar, combatendo toda forma de discriminação.     Fica claro, portanto, a necessidade da LBI não ser apenas mais uma lei que fique apenas no papel, mas que leve em conta sua aplicação e obstáculos. Primeiramente, é fundamental repensar por meio de mobilizações dos mais diversos setores da sociedade, em especial a família juntamente com o Estado, a forma de educar para incluir. Também, é dever do Estado garantir, na rede pública, estabelecimentos bem equipados, contratação de profissionais qualificados e capacitação daqueles que já integram seu quadro. E, por fim, a criação de associações afirmativas, fornecimento de incentivo e subsídios as redes privadas, assim como no ensino público, Assim, caminharemos para uma sociedade mais justa, na qual os direitos não são tratados como favores.