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Enviada em: 19/10/2017

Uma questão de direito: realidade ou utopia?       Em 2015, a Organização das Nações Unidas estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com o intuito de atingi-los até 2030. Dentre esses, consta assegurar a educação inclusiva e de qualidade para todos. Nessa perspectiva, apesar da existência de projetos de inclusão de deficientes no ambiente educacional brasileiro, percebe-se uma falha na efetivação desses.      Em primeiro lugar, é importante destacar o notável desvelo da sociedade brasileira no que tange à educação inclusiva. Assim, inúmeros projetos foram criados, buscando adaptar o ambiente para a ampla diversidade tupiniquim. Um exemplo disso é que, em 2011, o Plano Nacional de Educação instituiu práticas ligadas à educação como parte do ensino regular, alterando a situação de isolamento das pessoas com necessidades, vigente até então, na qual predominava a existência de colégios regulares e "especiais".       Entretanto, mesmo com isso, a inclusão não é concretizada por conta da precária estrutura educacional. Como já fora dito por Paulo Freire, com um sistema excludente, apesar de o professor não agredir o aluno fisicamente, o golpeia, prejudicando seu processo de aprendizagem. Nessa conjuntura, aliadas, a falta de estrutura física adaptada, de projetos pedagógicos específicos e a exígua qualificação dos profissionais do ensino especial, criam obstáculos para a inclusão.        Torna-se evidente, portanto, que a educação inclusiva deve ser revista para que a sua função seja efetivada. Nesse sentido, é fundamental que o Ministério da Educação, em parceria com as instituições públicas e privadas, estabeleça uma estrutura abrangente de inclusão do aluno, envolvendo tanto a formação de professores quanto a da gestão, através de cursos de extensão; o planejamento das aulas, com exercícios adaptados; e a estrutura da instituição, acessível a qualquer um, para que, dessa forma, o direito de todos à educação deixe de ser utópico.