Materiais:
Enviada em: 30/07/2018

É de conhecimento geral que, diante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), medidas protetivas como a maioridade penal impedem que menores de 18 anos adentrem ao sistema carcerário. No entanto, projetos políticos de redução dessa idade tornaram-se evidentes no país, visto que atos infracionais, relacionados à menores, ainda persistem em sociedade. Nesse viés, além de entraves de cunho político e educacional, menores infratores correm o risco de mergulhar em um sistema carcereiro falido, agravando ainda mais o cenário, no qual urgem mudanças drásticas.   Em primeira análise, deve-se salientar que já afirmava o sociólogo Talcott Parsons, que a família é uma máquina que produz personalidades. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a criminalidade está intrinsecamente ligada à realidade familiar do menor, visto que a marginalização de cidadãos de baixo poder aquisitivo, principalmente negros é evidente no país. Exemplo disso são dados divulgados pelo site G1, em 2018, comprovando que 65% dos detentos brasileiros são negros, perpetuando a reprodução no menor.   Além disso, deve-se pontuar que a defasagem no sistema carcerário brasileiro agrava a situação, tendo em vista que a superlotação e ínfimas politicas de ressocialização facilitariam a reincidência de crianças e adolescentes no ato infracional. Nesse contexto, jovens, ainda com ínfimo senso crítico, podem acabar sendo aliciados por detentos com vasta experiencia no âmbito criminal, tornando a inclusão social dos mesmos rara.   Diante dos fatos supracitados, espera-se a consonância entre Ministério da Educação e Estado, tendo em vista que será subsidiada a disponibilização de assistentes sociais em todas as instituições de ensino, no intuito de garantir a fiscalização de crianças e adolescentes caso haja evasão escolar e descaso familiar. É preciso ainda, que o Poder Público invista financeiramente em projetos de ressocialização de menores em âmbitos como a Fundação Casa, no qual menores infratores receberão cursos educacionais e profissionais. Ademais, empresas devem disponibilizar uma porcentagem de empregos à menores, melhorando a condição social.