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Enviada em: 09/09/2019

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012 propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Da mesma forma que os crimes de violência praticados por crianças e adolescentes têm aumentado, o sistema carcerário no Brasil sofre com fatores como a superlotação das celas e a reincidência dos detentos.    Consoante o portal de notícias G1, um adolescente e um homem encapuzados atacaram a Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), na manhã de 13 de março de 2019, e mataram sete pessoas. Em seguida, um dos assassinos atirou no comparsa e, então, se suicidou. Entretanto, se os criminosos tivessem sido detidos, o maior de idade, provavelmente, seria condenado à prisão, já o menor passaria por detenção de seis meses a dois anos, em Unidades de Internação Provisórias, apesar de terem cometido os mesmos atos.        Segundo dados de um mapeamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a população carcerária cresceu 83 vezes em setenta anos, assim como a taxa de reincidência dos encarcerados chega a 80% conforme a Unidade da Federação (UF). Isso significa, portanto, que o tratamento recebido pelos infratores durante o cumprimento da pena determina sua condição, após a saída do presídio.      Considerando os aspectos mencionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. Para isso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a idade de prisão para quem comete crimes graves e hediondos. Já a justiça punitiva- retributiva, que vigora no Brasil, subordinada ao Ministério da Segurança Pública, deve ser substituída pelo modelo de justiça restaurativa seguida, por exemplo, pela Noruega. Dessa forma, a criminalidade será combatida, de fato, por um sistema de reintegração social funcional.