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Enviada em: 11/07/2017

A proposta de maioridade penal em trâmite no congresso nacional brasileiro defende a tese que o menor infrator a partir de dezesseis anos responda criminalmente de acordo com as leis do código processual penal e não mas pelo estatuto da criança e do adolescente como é atualmente. Proposta essa já rejeitada diversas vezes pelo parlamento em versões genéricas, pois além de inconstitucional geraria uma grande crise no sistema carcerário brasileiro.   Os programas policiais brasileiros são os maiores defensores da maioridade penal, diariamente reproduzem matérias sobre crimes envolvendo adolescentes, gerando assim uma enorme revolta na sociedade. Em contraste, pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro De Geografia e Estatística (IBGE) aponta que de todos os crimes cometidos no Brasil, apenas 3% são cometidos por crianças e ou adolescentes.      O artigo 228 da Constituição diz que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a prisão como os adultos. Esse artigo por sua vez é considerada clausula Pétrea o que lhe garante o direito de permanecer intacta e não podendo sofrer emendas constitucionais para altera-la de modo ao qual inviabilizaria qualquer forma de aceitação da proposta de maioridade penal.                           Com mais de 600 mil presos ocupando algo como 350 mil vagas, segundo dados do (IBGE) a superlotação dos presídios aumentaria ainda mais com a inclusão de condenados entre 16 e 18 anos bem como geraria uma enorme crise no sistema carcerário brasileiro. Segundo o filosofo alemão Imanuel Kant " o Homem não é nada além daquilo que a educação fez dele" de certo a proposta para conter essa onde de violência pode ser feita de maneira a intensificar as penas socioeducativas levando em conta o grau de reincidência de crimes nessa faixa etária para exemplifica, o ministério da justiça poderia promover a realização de cursos profissionalizantes nas casas de custodia e fazer parcerias publico privadas para incentivar o mercado acolher ex infrator.