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Enviada em: 03/10/2017

Relativo à maioridade penal, é possível defini-la como a idade a partir da qual um indivíduo é julgado pelo código penal. Atualmente, o artigo 228 da constituição federal considera que menores de 18 anos são julgados por uma legislação especial, o ECA. Nos últimos anos a discussão acerca da redução da maioridade penal para os 16 anos em casos de crimes hediondos, se tornou cada vez mais comum entre a população brasileira. Sob esse aspecto, é pertinente analisarmos os argumentos de quem é a favor e contra essa mudança na constituição.       É possível afirmar que o sentimento de impunidade leva um grande número de brasileiros aprovarem a redução da maioridade penal, alegando que menores de 18 anos possuem discernimento suficiente para responder ao código penal e posteriormente cumprirem pena em prisões. No entanto, tal medida agravaria a crise de superlotação do sistema penitenciário, tendo em vista que o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo e um alto índice de reincidência.       Segundo Leandro karnal, historiador e contrário a proposta, afirma que os defensores da redução são movidos por um sentimento de vingança. Nesse sentido, a criminalidade entre os jovens é reflexo da falta de investimento em escolas integrais, pois se os mesmos estivessem envolvidos em projetos culturais e esportivos evitaria  o aliciamento pelos criminosos.        Portanto, reduzir a maioridade penal não é a melhor solução para o fim da criminalidade, pois o sistema penitenciário é falho para ressocialização de detentos e provavelmente esses jovens retornariam a sociedade mais  perigosos. O governo federal deve investir na construção de escolas de boa qualidade e na formação de educadores, para evitar o aliciamento de menores para o mundo do crime. O Estado deve seguir o conselho do filósofo Pitágoras,"Educai as crianças e não será necessário punir os homens".