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Enviada em: 09/10/2017

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente represente um marco jurídico importante na defesa da cidadania infantil, o crescente número de crimes graves cometidos por menores infratores requer novas discussões acerca da redução da maioridade penal no país. Nesse sentido, o fortalecimento do papel escolar na formação civil e a reestruturação do sistema de reabilitação socioeducativa são potenciais alternativas no combate à violência nos grandes centros urbanos do país.   A violência praticada por menores infratores é resultado de uma política educacional frágil que não corresponde às reais necessidades da população. Sob esse aspecto, o relatório produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público revela que internos com idades entre 16 e 18 anos são aqueles que apresentam os maiores índices de evasão escolar. Nesse contexto, o fortalecimento da escola integral garante o acesso a projetos sociais que, por sua vez, reduzem as possibilidades de envolvimento de menores com o tráfico de drogas.Dentro dessa ótica,a proposta da redução da maioridade penal constitui,excepcionalmente,um meio de maquiar e amenizar a falta de comprometimento e responsabilidade publica frente à garantia de condições dignas de educação e formação desses jovens,os quais são cooptados pelo universo do crime.Desse modo,em um pais onde se limita a concessão dos direitos legais aos cidadãos,a espera pelo cumprimento de seus deveres torna-se contraditória.    Some-se a isso o ineficiente sistema de reabilitação socioeducativa que se detém a punir em detrimento de qualificar para o mercado trabalho. Segundo Karl Marx não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência. Nesse sentido, a ausência de formação profissional adequada reduz as chances de conquista do primeiro emprego e, consequentemente, aumentam os índices de reincidência em crimes. Assim sendo, é necessário reformar as medidas integradoras garantindo, dessa forma, maior projeção social e inserção profissional.    Torna-se evidente,portanto,a necessidade de revisão da proposta da redução da maioridade penal no Brasil.Diante disso, cabe ao Governo Federal e ao Terceiro setor reverter esse quadro. As organizações não governamentais devem oferecer serviços de qualificação aos menores infratores, por meio de cursos profissionalizantes, nas áreas de maior demanda conforme a região onde reside o reabilitando. Por fim, o Estado deve investir na reestruturação inovadora das escolas públicas, por meio do direcionamento de subsídios, oferecendo alimentação, práticas esportivas, acesso à cultura e ao ensino médio técnico integral em todo território nacional.