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Enviada em: 30/10/2017

Segundo Émile Durkheim, “o homem, mais do que formador da sociedade, é um produto dela”. A partir desse percepção, cabe uma analogia entre o pensamento do filósofo e a questão dos efeitos da redução da maioridade penal, posto que o menor infrator, na lógica de Durkheim, é fruto de uma formação social segregativa e preconceituosa, na qual o adolescente da periferia é massificado como bandido e não como um produto do meio social a que está exposto. Logo, trata-se de reconhecer que reduzir a maioridade penal é reafirmar a sentença de jovens que já nasceram condenados.        É inevitável, a princípio, a necessidade de compreender a realidade dos sistemas prisionais brasileiros, que, embora seja um regime fechado, a superlotação e a falta de celas provam a falta de subsídios à integridade humana, visto que os indivíduos são postos ao descaso. Nessa lógica, o modelo prisional atual é um modelo para o “adestramento” dos indivíduos, rompendo, portanto, com a ideia de que a sua função é educar o indivíduo, no sentido de prepará-lo para respeitar e cumprir as normas propostas pela sociedade. Sendo assim, colocar adolescentes de 16 anos em um sistema primitivo que não é capaz de ensinar, é mascarar o problema da violência, não enfrentá-lo. É indiscutível, portanto, que reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa.        Outra questão relevante, nesse debate, é admitir que o menor infrator é o jovem marginalizado, sem estrutura familiar e sem acesso a uma educação de qualidade que lhe proporciona reais perspectivas de futuro. Karl Marx bem descreve a coletividade como educador do indivíduo, o seu ser social como determinador da consciência humana: “Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência”. Nega-se, com isso, a ideia de que esses adolescentes são bandidos e constrói-se a ideia de que há um abandono governamental e, consequentemente, a inserção dos adolescente, vítimas, no tráfico de drogas.         Toda essa discussão estabelece uma conduta que requer mudança improrrogável. Logo, o Estado, por meio do Ministério da Educação e Cultura, precisa melhorar a educação pública, considerando o ensino integral como medida para retirar o jovem da rua e do possível envolvimento com o tráfico. Além disso, deve haver a participação conjunta do Governo Federal, dos estado e dos municípios, incentivando os jovens a buscarem uma formação profissional, a partir do estabelecimento de bolsas de formação que ajudam, financeiramente, esses jovens, a fim de que os adolescentes beneficiados participem de cursos profissionalizantes e esse preparem para o mercado de trabalho, deixando, assim, a rota do crime. Com essas ações, acredita-se que na possibilidade de entender a redução da maioridade penal como condenar os adolescentes ao invés de educá-los.