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Enviada em: 31/10/2017

Educar para não reeducar     "Educai as crianças para não precisar punir os adultos". Pitágoras, matemático e filósofo da Grécia Antiga, sintetizou, nessa máxima, a importância da formação plena das crianças como fundamental para o corpo social. Desse modo, embora haja uma diferença histórica contextual, essa máxima expressa a falência do processo formacional dos indivíduos quando relacionado à redução da maioridade penal. Sendo, então, preponderante analisar os fatores que conduzem a essa falência e avaliar as consequências de uma possível redução.        Em uma primeira inferência, o envolvimento do menor com a criminalidade é resultado da falha do arranjo em suas faculdades enquanto agente social. Nesse sentido, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada afirma, segundo suas análises, que a desigualdade socioeconômica é a principal causa  do desenvolvimento da violência entre os jovens, uma vez que atua como supressora dos direitos constitucionais essenciais para formação individual, como: educação e bem-estar. Ademais, tal falha enquanto agente social encontra respaldo nos estudos do sociólogo francês, Émile Durkheim, que afirma que a escola e a família são as principais instituições responsáveis pela formação individual.          De outra parte, o teórico social Michel Foucault, em sua obra "Vigiar e Punir", tipifica o processo repressivo das prisões como inibidor da reeducação que, em suma, deveria ser o embasamento. Dentro dessa perspectiva, reduzir a maioridade penal não solucionaria a problemática, pois, além de perpetuar o ciclo de criminalidade, alicerçado na disparidade social, devido ao caráter repressivo exposto por Foucault, acarretaria na inserção de jovens a um sistema carcerário superlotado. Além disso, a presença de facções criminosas no mesmo ambiente que esses jovens, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, coibiria a reforma educacional que os transgressores infantojuvenis necessitam.           Urge, portanto, que a sociedade civil organizada, junto ao Ministério Público, mobilize-se contra a sanção da redução da maioridade penal, mediante intervenções processuais embasadas na cláusula pétrea da maioridade penal aos 18 anos, com o fito de assegurar, a partir da ação judicial competente junto ao Supremo Tribunal Federal, o veto da possível redução. Outrossim, é fundamental que o Poder Executivo reformule o Bolsa Família, com base na inserção de cursos profissionalizantes, ministrados pelo Pronatec, junto a inserção populacional no mercado de trabalho; somado ao maior direcionamento de verbas para educação, além do previsto pelo Programa Nacional da Educação, com o objetivo de assegurar o fim do motor de desigualdade que introduz o jovem à criminalidade.