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Enviada em: 06/02/2018

A redução da maioridade penal não é uma invenção atual. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, isso já é uma realidade desde o século passado em que as crianças são submetidas as mesmas consequências que adultos. No Brasil, a proposta para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos foi aprovada em 2015 e aguarda a possibilidade de virar lei, mas a redução só é válida para crime hediondo, homicídio doloso e/ou lesão com morte.    De certo que há contrariedades em relação a essa questão: no Brasil, uma criança acima de 12 anos já responde pelo seus atos com medidas socioeducativas. Com a redução da maioridade penal, adolescentes estarão sendo submetidos a presídios contendo adultos como maioria, o que é um problema, pois estarão mais vulneráveis e as chances de voltarem ao crime aumenta após o contato com pessoas mais velhas encarceradas. Pode-se levar em consideração também o fato de que o jovem ainda se encontra num estado de desenvolvimento psicológico, não estando preparado para enfrentar as desavenças do sistema carcerário.    Entretanto, há problemas que dificultam a resolução desse impasse: muitos adultos usam os menores para a prática de crimes, já que possuem a consciência de que não serão punidos, podendo, na visão deles, agir livremente na criminalidade e no tráfico. Com o jovem mais cedo na cadeia, ele estrá mais cedo em contato com o crime organizado.    Portanto, medidas são necessárias para deliberar essa questão: é preciso que haja diferença no tratamento de acordo com a idade do indivíduo como, por exemplo, tomada de advertências, prestação de serviços, reparo de danos e internação com liberdade assistida. Cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lidar com infrações sendo protetivo e pedagógico, prezando pela educação e visando evitar que jovens continuem no crime. É de suma importância também levar em consideração a desigualdade social, sem priorizar tal lei somente aos mais desfavorecidos financeiramente.