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Enviada em: 11/02/2018

Redução da maioridade penal como desvalorização dos jovens       A Constituição Cidadã de 88 consagra em seu texto a proteção de crianças e adolescentes. Nesse sentido, mediantes fatores midiáticos, sociais e filosóficos, a problemática da redução da maioridade penal como a solução para o fim da criminalidade se tornou um debate contemporâneo.     Primordialmente, é valido ressaltar que os jovens infratores são uma pequena parcela diante da totalidade dos criminosos, e a maior parte de adolescentes criminosos são pobres e negros, decorrente a falta de educação e condições necessárias para uma vida digna, eles optam pela vida do crime. É notório que a exclusão social é um grande fator para o aumento de crimes de adolescentes.      Destarte, quando um jovem é inserido em uma penitenciária, ele estará sendo privado de fatores essenciais para sua formação, como a educação, construção de uma família, emprego, etc. Dessa forma, é notório que um jovem de 16 anos está em fase da construção de seu caráter, ao ser exposto com criminosos mais experientes dentro de uma penitenciária, ele estará sujeito a práticas criminosas, dificultando sua ressocialização.      Outrossim, Seguindo a teoria de Marx, "a desvalorização do humano, aumenta com a valorização do mundo das coisas". Nesse sentido, o pensamento do Estado que frisa cegamente na punição de menores infratores, apaga o dever do Estado de proteção dos jovens.       Conforme destaca Newton, um corpo tende a permanecer em seu estado até que uma força atue sobre ele. Desse modo, é necessário que peças midiáticas como jornais e propagandas demonstrem que a diminuição da maioridade penal não será diminuirá a criminalidade. Também é indispensável um direcionamento escolar, ressaltando o aprendizado acerca da criminalização. Ademais, o Estado deve incentivar  mais a educação para conscientizar os jovens.