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Enviada em: 12/02/2018

A maioridade penal está estabelecida na Constituição de 1988, no art.288, que declara que os menores de 18 anos são sujeitos a normas de legislação especial, ou seja, são direcionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que desde 1990 vem reintegrando jovens perante as medidas educacionais. Conforme esta realidade o conceito de redução da maioridade penal vem sido discutida pela sociedade depois que a PEC 171/93 foi apresentada e recentemente aprovada na Câmera dos Deputados em 2015, criando uma divisão e complexidade entre as opiniões. Dessa forma,  redução da maioridade penal não reduz a violência e só demonstra a cultura do chamado "jeitinho brasileiro' de tentar resolver os problemas da Nação sem atingir a raiz do problema que é a falta de educação das crianças e adolescentes.  Em primeiro lugar, é importante observar, as condições do sistema carcerário brasileiro: por todo o país esse sistema é marcado por um pesistente ciclo de violência, além disso, a população carcerária cresce a cada ano: de 2000 á 2014 o número de presos no brasil cresceu 168%. Dados do último Levantamento Nacional de Informações Peniteciárias (Infopen), apontam uma ´população carcerária de 622 mil pessoas, quando temos capacidade para apenas 371 mil presos. Vimos como consequência disso superlotação dos presídios o massacre da Penitenciaria Estadual de Alcaçuz no Rio grande do norte em janeiro de 2017, uma guerra entre facções que deixou 22 mortos. Alem disso, a inserção de jovens e adolescentes menores de 18 anos nas penitenciarias agravaria o sistema prisional brasileiro e esses ficariam reféns dos presos adultos podendo ser agredidos e sofrer represálias devido o delito cometido, O índice de reincidência nas prisões brasileiras é relativamente alto. Não há estrutura para recuperar os presidiários. Por isso, é provável que os jovens saiam de lá mais perigosos do que quando entraram. Ademais, apesar de que muitos países adotam idades menores para que jovens respondam criminalmente, estes são minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados revela que, de um total 57 países analisados,61% deles estabelecem a maioridade penal aos 18 anos. Dessa forma, é necessário criar medidas eficazes para reduzir crimes cometidos por jovens e adolescentes e reinseri-ló a sociedade sem perigo a sua integridade física.  Em segundo lugar, deve-se observar, que as medidas socioeducativas do ECA (descritas dos artigos 112 ao 125) são aplicadas para jovens que já têm idade para ser responsabilizados por uma infração, ou seja, adolescentes com 12 anos a 17 anos de idade. Logo, A redução da maioridade penal é inconstitucional, pois alteraria cláusula pétrea da Carta Magna.Dessa forma, o Estado O Congresso Nacional deve focar na alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para que punições a menores infratores sejam ajustadas e, consequentemente, se promova uma redução nos índices de criminalidade