Materiais:
Enviada em: 26/03/2018

Segundo Émile Durkheim, célebre sociólogo do século XIX, a sociedade pode ser comparada a um “organismo vivo” por apresentar funcionalidade integrada. Logo, esse organismo procura proporcionar de maneira mútua o “Estado de Bem-Estar” aos seus constituintes, por meio de assistências sociais. Nesse contexto, percebe-se a relevância da assistência social no Brasil. Desse modo, há dois pontos que devem ser ressaltados, como a obrigação do Estado de prover a assistência social. E, a viabilidade dos cidadãos de usufruir desse direito, possibilitando o desenvolvimento do “Estado de Bem-Estar”.    Em primeira análise, é fundamental pontuar que a constante expansão do capitalismo e sua ideologia proporcionam um cenário de desigualdade dentro do território brasileiro. Desse modo, torna-se obrigação e dever do Estado reverter essa situação. Logo, esse dever é estipulado por lei, como a Constituição Federal de 1988, um dos principais pilares da assistência social no Brasil, a qual viabiliza as diretrizes para a gestão das políticas públicas. Além disso, destaca-se a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993, que estabelece os objetivos e diretrizes das ações.    Ademais convém frisar que, a viabilidade dos cidadãos de usufruir da assistência social, está diretamente ligada à transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), responsável por assistências básicas ou especiais. Isso decorre, devido uma gestão descentralizada e participativa, entre o poder público e a sociedade civil. Assim, consolidando um enfrentamento da pobreza e da desigualdade, proporcionando o desenvolvimento do “Estado de Bem-Estar”.   Portanto, percebe-se a importância do dever do Estado com relação às políticas de assistências sociais. Logo, há a necessidade de uma intervenção por parte do governo em parceria com os principais órgãos de políticas públicas de assistência social, SUAS E CREAS, que viabilizem o aumento de investimentos na área de políticas públicas sociais, possibilitando um incremento ao enfrentamento da pobreza e da desigualdade. Além disso, é de suma importância a participação da sociedade civil para que continue havendo a transparência e a universalização dos programas. Em síntese, materializada tais medidas, o “organismo vivo” de Durkheim será integrado a uma sociedade justa e que viabiliza o “Estado de Bem-Estar”.