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Enviada em: 12/06/2019

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a tecnologia tem sido bastante utilizada a favor de diversas áreas da sociedade. Embora a Constituição Federal cite o direito à privacidade, há um pormenor de quando trata-se da segurança individual ou coletiva. Prova disso é a quebra de sigilo bancário e interceptações telefônicas feitas pela polícia. Nesse sentido, a tecnologia ocupa um papel fundamental na prevenção e combate à criminalidade.       Consoante a esta linha de raciocínio pode-se citar a utilização de drones, no combate a crimes rurais, no estado de Goiás. Nos últimos meses, este estado está investindo na capacitação de policiais civis para que possam utilizar vários aparatos tecnológicos em seus trabalhos diários. Contudo, o orçamento do governo é escasso e por isso, nem todos que estão capacitados podem trabalhar com essas regalias.        Mesmo que a segurança pública tenha a tecnologia como aliada em suas atividades de preventivas e ostensivas, é necessário abrir os olhos para a agilidade dos criminosos que cada sempre um passo à frente das autoridades. Ao passo que existem aplicativos de celular que tem suas mensagens e chamadas criptografadas, evitando interceptações e até mesmo recuperação para investigações posteriores.        Por isso, é urgente que o governo federal, mais precisamente, o Ministério da Justiça (agente) invista não só na capacitação dos servidores para a utilização de tecnologias, como também, na aquisição de aparatos de última geração (ação) que facilitem a ação preventiva e ostensiva dos órgãos de segurança pública(objetivo). Seja através de cercamentos eletrônicos- videomonitoramento de cidades- ou mesmo por drones (modo), de modo que a população tenha pelo menos uma sensação de segurança, já que a tecnologia nunca será bastante para combater completamente a criminalidade (detalhamento).