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Enviada em: 04/07/2019

A Constituição Federal de 1988 –norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- garante a segurança e o bem-estar social. Entretanto, a permanência dos casos de criminalidade e a falta de recursos tecnológicos eficiente mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre a inserção da tecnologia no combate à criminalidade é medida que se impõe.    Em primeiro plano, é evidente que a pobreza é um fator relevante ao problema sistêmico da criminalidade. Isso ocorre, sobretudo, entre grupos marginalizados e principalmente em locais onde existem elevados índices de desigualdade socioeconômica como sugere Marx e Engles. Pois, ela diminui o contato entre pais –que trabalham distante- e enfraquece a transmissão do legado familiar sobre como viver em sociedade. No entanto, não é razoável que a deteriorização da vida familiar seja negligenciada pela sociedade, visando a não interferência na educação moral adequada analisada pelos sociólogos.     De outra parte, a negligência do Estado e a falta integrada de recursos tecnológicos dificulta a resolução desse impasse. A esse respeito, Michel Foucault, com a teoria do “Pan-óptico”, ressalta a importância da vigilância para a manutenção do comportamento moral dos indivíduos. Uma vez que, a ideia de estarmos sendo observados e a posterior punição para atos imorais resguardaria tal ocorrência. Essa questão assume contornos específicos no Brasil, onde existem poucos recursos financeiros voltados para a segurança, além de uma difícil cobertura desse extenso território. Nesse sentido, enquanto o Estado não atuar através do monitoramento, controle e correção comportamental dos cidadãos, o país continuará a enfrentar uma das principais características –e o maior conflito- da era tecnológica: a segurança debilitada e a falta do bem-estar social.      Portanto, é mister a garantia dos direitos previstos na Carta Magna. O Ministério da Segurança deve, por meio de verbas governamentais e privadas, promover a integração da segurança pública, a partir de aplicativos de sistemas inteligentes que monitorem os locais de maior incidência criminal com câmeras e drones, a fim de alertar com imagens e mensagens -em smatphones- os cidadãos e policiais para que atuem em tempo real. Assim, através da vigilância será possível prevenir transgressões, punir e garantir a segurança prevista por Foucault.