Materiais:
Enviada em: 24/06/2019

Conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, no artigo 3, é dever do Estado garantir o desenvolvimento nacional. Todavia, a tecnologia no combate à criminalidade precisa ser melhor desenvolvida, pois é uma ferramenta essencial para a evolução social. Isso porque a segurança é um dos pilares  que sustentam uma nação.         De acordo com sociólogo Émile Durkheim, a coerção do indivíduo, no que tange a segurança da sociedade, se dá frente à quebra de regras que desafiam a ordem vigente. À vista desse princípio, desde o advento da Terceira Revolução Industrial, o uso tecnologia se mostrou, inexoravelmente, primordial às diretrizes das sociedades humanas. Entretanto, a falta de investimentos públicos nesse setor coloca em cheque a eficácia do processo, como exemplo, a má qualidade de vídeo dos sistemas de monitoramento ou até mesmo a ausência tecnológica.         Por conseguinte, conforme dados da Pesquisa Nacional de Segurança Eletrônica, em 2019, aumentou a procura por itens de segurança residencial. Nesse âmbito, vê-se o crescimento da insegurança domiciliar em consequência da precariedade do investimento municipal e estadual na segurança eletrônica. Dessa forma, a criminalidade encontra um amplo campo de atuação sem grandes formas de vigilância, aumentando a instabilidade nacional e estagnando o desenvolvimento do país.    Destarte, é imprescindível encontrar caminhos com estratégias tecnológicas no combate à criminalidade. Assim, é dever do Estado, juntamente com as esferas municipais investir na segurança pública ao aumentar a vigilância eletrônica nos principais pontos das cidades ao implementar o uso de drones autônomos com reconhecimento facial, para que facilite a procura e posterior captura de criminosos. Outrossim, o Ministério da Segurança deve possibilitar a instalação de portarias virtuais em estabelecimentos públicos com sensores de movimento e imagens com sistema de biometria para aumentar a segurança social. Dessa forma poder-se-á fazer jus ao artigo 3 da Constituição.