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Enviada em: 15/07/2019

Se, na atual sociedade da informação, os crimes são cometidos por meio da tecnologia, é de bom grado que a sociedade e poder público defendam-se da criminalidade na mesma medida. Não é isso, contudo, o que acontece, na prática, em nosso país, vez que a população tem dificuldade para incorporar as ferramentas tecnológicas ao seu cotidiano e o poder público investe aquém do necessário na área de segurança pública relacionada à tecnologia.        Tecnologia e polícia deveriam andar juntas para a resolução de crimes no Brasil. O próprio Código do Processo Penal brasileiro estabelece inúmeras disposições no sentido de que, para o deslinde dos delitos, deve haver perícias técnicas à cargo de especialistas da área médica, biológica e tecnológica, a fim de que se auxilie na identificação dos culpados e condições de cometimento dos crimes. Apesar disso, os investimentos na área são escassos, o que se reflete no baixo indíce de solução de crimes por aqui (cerca de 6% segundo dados do Ministério da Justiça).        Ademais, demonstra-se evidente a dificuldade para a incorporação das ferramentas tecnológicas às casas brasileiras. É que, abalada pela recente crise econômica enfrentada pelo Brasil, a população vê-se impossibilitada a adquirir aparelhos tecnológicos de segurança, em virtude do alto preço destes.        A tecnologia é, portanto, um meio eficaz na resolução e prevenção de crimes, de modo que lhe deveria ser dada maior atenção em nosso país. Dessa forma, para resolver os problemas a ela inerentes faz-se necessária a intervenção estatal. Sendo assim, deve o Governo Federal, em conjunto com os governos estaduais, ampliar seus investimento na área de tecnologia voltada à segurança pública, adquirindo sistemas de monitoramento, bem como aperfeiçoando as perícias técnicas estatais, para que o indíce de resolução de crimes no país aumente. Já no campo tributário, o Governo Federal deve diminuir a carga tributária de aparelhos tecnológicos de segurança, para que a população possa adquiri-los.