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Enviada em: 11/08/2019

Segundo o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os indivíduos são iguais perante a lei, sem quaisquer distinção. Todavia, a respeito a valorização do esporte feminino no Brasil, recai sobre os governantes garantir a homogenização do corpo social. Nesse contexto, deve-se analisar o preconceito ao gênero feminino na prática de esportes e, também, a participação atual nessa esfera social.        Em princípio, é importante destacar a discriminação das mulheres na realizações de práticas esportivas. Ainda sob esse ângulo, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito "a banalidade do mal", afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que ações de hostilidades sobre a classe feminina são observadas de maneira comum, porém representa um grande mal para o princípio de isonomia garantido pela atual constituição. Assim sendo, são necessárias medidas para amenizar qualquer prática de preconceito na sociedade.        Ademais, atrelado à intolerância, salienta-se o aumento da participação feminil na práticas de esporte é um impulsionador para a valorização dessa categoria. Nesse viés, de acordo com os dados apresentado pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol, aponta que no ano de 1960 apenas 11% dos participantes dos jogos olímpicos era mulheres, já em 2016 esse número chegou a ser 45%. Sobretudo, é notório de tal gênero ainda é alvo de avaliações de cunho pejorativos.      Torna-se evidente, portanto, a atuação do Ministério da Educação, por meio de palestras e grupos de debates, coordenados por professores de sociologia e filosofia, com objetivo de formar cidadãos que entenda e respeite as diversidades existente na sociedade, assim certificará a redução do preconceito contra esse gênero. Outrossim, o Ministério do Esporte, por meio de verbas governamentais, deve cria programas de incentivos aos esportes feminino, com intuito de aumentar o número de mulheres praticantes bem como valorizá-las. Somente assim, será possível garantir o preceito de igualdade assegura pela atual Constituição Federal.