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Enviada em: 13/09/2017

De acordo com o Artigo 3º da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado promover o bem de todos sem nenhum tipo de preconceito. No âmbito da violência contra a mulheres, o Brasil apresenta muitos avanços que propiciaram diminuição dos casos de agressões, como a Lei Maria da Penha. No entanto, a conjuntura hodierna revela a persistência desse tipo de violência em muitos lares brasileiros. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como a lenta mudança de mentalidade social e o receio em denunciar.     Em primeira análise, é incontrovertível que convenções sociais herdadas a cada geração configuram um aspecto crucial na manutenção dessa mazela. Para Émile Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de agir e pensar, dotado de exterioridade e coercitividade. Diante disso, vê-se que a teoria do sociólogo francês aplica-se à realidade brasileira, haja vista que ao estar inserida em um ambiente brutal e opressor, a criança tende a adotar essas características e repassá-las aos seus descendentes. Dessa forma, muitas mulheres são vítimas de agressões advindas de indivíduos do seu círculo social cotidiano, como é comprovado nos dados do Conselho Nacional de Justiça, onde aproximadamente 2500 mulheres foram assassinadas pelos próprios familiares em 2015.      Ademais, convém frisar que é no medo de represálias que assenta outra causa desse mal.  Em decorrência da fragilidade do sistema judicial e carcerário, muitos transgressores dos direitos femininos retornam à sociedade mediante fiança ou por falta de espaço nas penitenciárias. A partir de então, movidos por desejo de vingança, voltam a praticar as agressões ou, como é comum, matam a companheira. Logo, muitos homens aproveitam-se desse fato para desferir ameaças à mulher, que por consequência, restringe o seu sofrimento ao lar.      Em virtude dos fatos mencionados, entende-se que a hostilidade ao gênero feminino é uma ameaça aos direitos humanos que perdura no cenário nacional, logo é mister o uso da instrução para reverter esse quadro. Mormente, o Ministério da Educação deve promover nas escolas ações que criminalizem atos de violência doméstica e valorizem a posição da mulher na sociedade, com o uso de debates, peças teatrais e seminários constantes, assim as novas gerações serão dotadas de uma consciência tolerante e respeitadora dos direitos individuais. Outrossim, cabe ao Poder Legislativo impor mais rigor ao código penal, com a aprovação de um Emenda Constitucional que torne inafiançável os crimes contra a integridade física e moral das mulheres, para que elas não se sintam mais coibidas em denunciar. Destarte, poder-se-á afirmar que o Brasil oferecerá os mecanismos necessários à mitigação dessa problemática, e os direitos previstos na Carta Magna serão, enfim, garantidos.