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Enviada em: 21/05/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todos o direito a tratamento digno e respeitoso. Assim, a violência obstetrícia constitui uma grave ofensa a essa garantia tanto para a mãe quanto para a criança, sendo abominável em todos os aspectos e passível de punição a seus praticantes.       Em primeiro plano, ao contrário da modernização de diversos setores brasileiros, o Sistema Único de Saúde (SUS) apresenta múltiplas deficiências. Desse modo, há maternidades em número insuficiente e, quando estas existem, geralmente são mal equipadas e apresentam equipes de atendimento pouco qualificadas. Esse problema mostra que a violência contra as gestantes é, em partes, estrutural, visto que essas são expostas a condições insalubres e degradantes, o que pode comprometer o desenvolvimento de seus filhos.       Outrossim, o abuso de autoridade cometido por alguns médicos e enfermeiros tornou-se recorrente, de forma que, segundo a filósofa Hanna Arendt, há uma desumanização da parturiente. Isso faz com que possíveis sequelas que essas ou os nascituros venham a apresentar em decorrência do parto sejam vistas como simples acidentes. Observa-se então que a negligência, bem como a negação de culpa, são fatores que estimulam a ocorrência de maus tratos obstétricos.       Diante desses aspectos depreende-se que para combater a violência obstetrícia é necessário, portanto, infraestrutura adequada e punição de seus praticantes. Para isso, o Ministério da Saúde deve aumentar a quantidade de maternidades, modernizando as existentes através de reformas e aquisição de equipamentos modernos, além de promover formação adequada aos profissionais relacionados, por meio de cursos e palestras. Dessa forma, garante-se que as gestantes e parturientes sejam tratadas com dignidade, como defende a Declaração Universal dos Direitos Humanos.